A jornada de trabalho dos guardas portuários foi alterada
de seis para doze horas de maneira unilateral
Em
29 de maio de 2015 teve inicio a operação denominada “Curto Circuito”,
implantada através da Ordem de Serviço 01/2015 do Superintendente da Guarda
Portuária, Ézio Borghetti, com o objetivo de conter os furtos de cabos de cobre
que vinham ocorrendo na usina de Itatinga.
Na
operação em questão, a jornada de trabalho dos guardas portuários foi alterada
de seis para doze horas de maneira unilateral, ou seja, sem qualquer negociação
ou acordo com o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport),
representante da categoria.
A
partir desse fato, o Sindaport encaminhou ofício para a Gerência Regional do
Trabalho e Emprego de Santos requerendo o agendamento de mesa redonda, no que
foi prontamente atendido. Na audiência, os auditores do Trabalho deram prazo de
dez dias para a empresa apresentar proposta de alteração de jornada de
trabalho.
Em
agosto de 2015, a Codesp enviou oficialmente a proposta de 12 horas, que foi
elaborada pela Unidade de Segurança. Em 28 de agosto de 2015 foi realizada
assembleia específica da categoria, que na ocasião decidiu pela não aceitação
da mudança de jornada deliberando, por maioria absoluta, ao Sindaport o
imediato ingresso de mandado de segurança, notificando também o Ministério
Público do Trabalho, na tentativa de colocar fim ao horário irregular que vinha
sendo praticado.
Em
11/01/2017, foi publicada decisão do processo Nº 0001552-25.2015.5.02.0444, na
qual a Justiça do Trabalho, através da juíza Adriana de Jesus Pita Colella,
declarou nula a ordem de serviço 01/2015, por entender ofendidos os preceitos
legais trabalhistas e condenando a reclamada a "não exigir dos empregados
que se ativam como guardas portuários o cumprimento de jornadas superiores a
seis horas, nos turnos de revezamento, ressalvada a prorrogação em até duas
horas diárias e, em casos excepcionais, as chamadas dobras, sob pena de multa
diária de R$ 10.000,00, por infração e trabalhador prejudicado".
Na
ocasião, a Codesp foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), revertido ao FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a critério do Ministério Público
do Trabalho.
Em
virtude dessa sentença, o Sindaport está encaminhando ofício à Codesp
solicitando o cumprimento na íntegra da sentença judicial, em relação aos empregados em funções de confiança lotados na Guarda Portuária.
Fonte:
Sindaport / A Diretoria
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