|
Luiz Fernando Garcia da Silva,
Secretario de Políticas Portuárias da (SEP) (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)
|
Nomeações e Regimentos
Internos estão em desacordo com o que é estipulado na Portaria
No
dia 10 de novembro, o Secretário de Políticas Portuárias, do Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva, enviou aos 38
portos públicos o Ofício-Circular nº 592/2016.
Nesse
ofício, o secretário solicita que as administrações portuárias informem se
foram implementadas pelas Autoridades Portuárias a Portaria nº 350/2014, que
regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº
12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e as ações de
formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda
Portuária, além de outras providências.
A
emissão do Ofício- Circular ocorreu após Jorcy de Oliveira Filho, representante
da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), que esteve em Brasília no dia 18 de outubro, ter uma audiência com o Secretario Luiz Fernando
Garcia da Silva, cobrando o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350, da
Secretaria Especial de Portos (SEP), haja vista que no dia 1º de outubro se
findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos
efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.
Descumprimento
Segundo
a FNP, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias
é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado
na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de
equipes, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à
segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente
subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda
Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro
(CDRJ).
Algumas
administrações ainda não regulamentaram a Guarda Portuária ou implantaram o
regulamento em desacordo com a Portaria, além disso, não estão executando ações
de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada.
Clique aqui e veja a cópia dos ofícios enviados aos portos.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Parabéns pela matéria!
ResponderExcluirAssunto muito importante que precisa ser acompanhado de perto, pois nesse momento existe muitas pessoas que precisam urgentemente do cumprimento dessa Portaria.Em São Francisco do Sul,já foi realizado o concurso para Guarda Portuária, os aprovados no certame estão ansiosamente aguardando a homologação e nomeação dos mesmoseus.
Acho que a justiça deveria estar cobrando a Guarda Portuária em todos os portos do Brasil !!! Eles estão deixando correr muito solto o acesso a áreas alfandegadas com os vigilantes terceirizados e para isso ficar como deve, somente colocando Guardas Portuários nos portos.
ResponderExcluir