Eduardo Requião de Mello e Silva foi acusado de ir contra
os princípios da administração pública
Denunciado
pelo Ministério Público Federal em Paranaguá (PR), o ex-superintendente da Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião de Mello e Silva,
foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa por
supostamente atentar contra os princípios da administração pública ao deixar de
cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no
Porto de Paranaguá, entre 2003 e meados de 2007.
As
informações foram divulgadas pela Procuradoria da República na segunda-feira,
19. A sentença, aplicada no final de outubro, prevê o pagamento de multa no
valor de quinze vezes a remuneração recebida por Eduardo Requião, irmão do
senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB).
O
valor da multa deve corresponder ao da última remuneração bruta percebida, mês
de referência setembro de 2008, devidamente atualizada de acordo com a última
versão – dezembro de 2013 – do manual de orientação de procedimentos para os
cálculos na Justiça Federal.
A
sentença impõe, ainda, suspensão dos direitos políticos de Requião por três
anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
O
Ministério Público Federal entrou com a ação em 2009, depois de constatar
airregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente
da Appa, período de 2003 a 2008.
Em
2003, pela Lei 14.162, o Paraná, proibiu o cultivo, manipulação, importação,
industrialização e comercialização de transgênicos no Estado. No entanto, o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005.
Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei 11.105), regulando
definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados
geneticamente.
Segundo
a ação, mesmo com a decisão do Supremo e com a regulamentação da Lei de
Biossegurança, a resistência ao embarque de soja transgênica na APPA se
prolongou até meados de 2007. “Como se nota, para qualquer lado que se mira, é
manifesta a inexistência de respaldo técnico ou legal para a recusa do réu ao
embarque da soja geneticamente modificada pelos terminais portuários do Estado
do Paraná. Ora, o réu, na condição de superintendente da APPA, não poderia
deixar de cumprir as determinações do órgão fiscalizador, devidamente
fundamentadas em leis federais”, destacou o juiz Guilherme Roman Borges, na
sentença.
“Por
tudo que nos autos consta, vislumbro que o sr. Eduardo Requião se omitiu,
dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política.
Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar
de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja
transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a
suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no
caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e
consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público,
violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição
norteadores da Administração Pública”, assinalou o juiz.
O
Ministério Público reforça que a exploração de portos marítimos é serviço
público federal, e que a União delegou ao Paraná, por 25 anos, a administração
e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da APPA.
Entretanto, pelas regras de concessão, o órgão é obrigado a operar toda e
qualquer carga legalmente habilitada, não podendo negar-se a transportar cargas
sem motivo lícito, conforme ficou comprovado.
“Releva
também lembrar que o agente público não está somente autorizado a fazer o que a
lei permite, mas também obrigado a fazer o que é ordenado por ela. Ou seja,
aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício viola o
princípio da legalidade e, portanto, sua omissão é evidentemente ímproba. Não
pode a finalidade administrativa, a legalidade, a imparcialidade, a lealdade à
instituição, atributos mínimos do agente público, serem preteridas pelas
convicções pessoais do gestor”, completou o magistrado.
Defesa
O
advogado criminalista Edson Abdala, que defende Eduardo Requião, informou que a
defesa ainda não foi intimada sobre o caso, mas que deve recorrer da sentença
caso considere necessário. “Se ela for ilegal ou errônea, naturalmente iremos
recorrer”, disse ele.
Fonte:
Estadão Conteúdo / Isto É
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