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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

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FORNECIMENTO DE BORDO TEM NOVO PROCEDIMENTO NO PORTO DE SANTOS




A empresa que desejar promover o fornecimento de bordo, exceto combustível, deverá comunicar a previsão de embarque por meio de mensagem eletrônica

No dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ALF/STS nº 129, de 10 de outubro de 2016, que regulamenta os procedimentos de controle de fornecimento de bordo do Porto de Santos, litoral de São Paulo.
A partir dessa data, a empresa que desejar promover o fornecimento de bordo de alimentos e outros produtos, exceto combustível, para uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira e nacional em viagem internacional, atracada ou na barra do Porto de Santos, deverá comunicar a previsão de embarque, por meio de mensagem eletrônica direcionada ao endereço plantao.alfsts.sp@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto: “Consumo de Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora da operação - local de fornecimento”.
O prazo para o envio da informação de que trata o caput será de, no mínimo, 2 (horas) horas antes do horário previsto para a operação de fornecimento. A mensagem deverá conter arquivo no formato PDF das respectivas Notas Fiscais que devem informar:
I - nome do fornecedor;
II - bandeira da embarcação e nome da empresa a que pertence;
III - identificação da embarcação;
IV - quantidade e especificação dos produtos fornecidos; e
V – Dados do veículo condutor que transportará as mercadorias até a embarcação. (Caso esta informação não conste da respectiva nota fiscal ela poderá constar do corpo da mensagem).
Caso não seja enviada, no prazo estabelecido, o embarque é considerado não autorizado para todos os efeitos.
Retificação
Se por algum motivo, houver alteração do horário previsto de embarque ou qualquer outra dado, deverá ser enviada nova mensagem corrigindo os dados da operação antes informada. O assunto da nova mensagem deverá ser: “Retificação Consumo de Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora - local de fornecimento”.
Complementação
Tratando-se de complemento do fornecimento já autorizado, deverá ser emitida nova mensagem. Neste caso, o prazo mínimo para envio da mensagem será de 1 (uma) hora antes da operação de fornecimento. O assunto da nova mensagem deverá ser: “Complemento Consumo de Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora - local de fornecimento”.
Medida de Contingência
Como medida de contingência, caso não seja possível prestar a informação por meio eletrônico, o embarque será autorizado por servidor do plantão da EQVIB/ALF/STS.
A empresa fornecedora apresentará ao plantão as Notas Fiscais correspondentes às mercadorias e carta constando o motivo para a contingência.
Mesmo assim, o fornecedor deverá enviar, até 24 horas após o fornecimento, a mensagem eletrônica. O assunto desta mensagem deverá ser: “Contingência Consumo de Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora - local de fornecimento”.
Crachá de Acesso
Para o fornecedor ou veículo acessar o local ou recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro da motivação pela administradora do local no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta na Central de Operações e Vigilância (COV), da Alfândega.
Penalidades
Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, está sujeita à suspensão, por até seis meses, o fornecedor que:
I - omitir ou prestar informações falsas no pedido de embarque ou descumprir o prazo previsto na IN SRF n° 28, de 1994 para registrar a correspondente Declaração de Exportação; e
II - deixar de observar qualquer dispositivo da Portaria.
Notas Fiscais
No momento da apresentação do despacho de exportação na EQDEX, deverão ser juntadas cópias das respectivas Notas Fiscais devidamente recibadas pelo comandante da embarcação e cópia da mensagem eletrônica da operação de fornecimento.
Ciência à Autoridade Portuária
No dia 14 de outubro, o Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, notificou a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Autoridade Portuária, sobre a nova sistemática que regulamenta os procedimentos de controle de fornecimento de bordo, em virtude de trazer reflexos na atividade da Guarda Portuária, quando da fiscalização da entrada dessas mercadorias no Porto, frisando que não haverá mais carimbo da Receita nas notas fiscais.
Fiscalização da Guarda Portuária
Nos Gates (portões), que antigamente recebiam a nomenclatura de Postos Fiscais Aduaneiros (PFA), cabe a Guarda Portuária, como longamanus da Receita Federal, efetuar a fiscalização.
No entanto, segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, o novo procedimento adotado pela Receita Federal tem causado alguns inconvenientes. No início do mês o representante de uma empresa de fornecimento de consumo de bordo destinado a um navio atracado no porto, ao comparecer no Gate, apresentou ao guarda portuário de serviço no posto um e-mail enviado a Alfândega da Receita Federal informando sobre o embarque das mercadorias “conforme as notas fiscais em anexo”, sem, no entanto, citar qual a numeração dessas notas, impossibilitando dessa forma saber se as NF's anexas seriam as mesmas apresentadas ao guarda, obrigando dessa forma o representante da empresa comparecer no plantão daquela Autoridade para carimbar as notas.
Outro caso ocorreu no último domingo (13) quando da atracação do Navio Insígnia no Terminal de Passageiros. O motorista de uma empresa de fornecimento de consumo para o navio de passageiros compareceu ao Gate, apresentando as notas fiscais sem carimbo e sem o e-mail, dizendo que o Fiscal havia autorizado a sua entrada dessa forma, pois a Nota Fiscal não era mais carimbada. Ao ter a sua entrada impedida, um representante da empresa compareceu no local, apanhou as NF’s, se dirigiu ao Terminal, retornando posteriormente com elas carimbadas, sendo então, após ser realizada a fiscalização, liberada a entrada do veículo com as mercadorias.  

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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