A empresa que desejar promover o fornecimento de bordo,
exceto combustível, deverá comunicar a previsão de embarque por meio de
mensagem eletrônica
No
dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ALF/STS nº 129, de 10 de outubro de 2016, que regulamenta os procedimentos de
controle de fornecimento de bordo do Porto de Santos, litoral de São Paulo.
A
partir dessa data, a empresa que desejar promover o fornecimento de bordo de
alimentos e outros produtos, exceto combustível, para uso e consumo de bordo em
embarcação de bandeira estrangeira e nacional em viagem internacional, atracada
ou na barra do Porto de Santos, deverá comunicar a previsão de embarque, por
meio de mensagem eletrônica direcionada ao endereço
plantao.alfsts.sp@receita.fazenda.gov.br, indicando no assunto: “Consumo de
Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora da operação -
local de fornecimento”.
O
prazo para o envio da informação de que trata o caput será de, no mínimo, 2
(horas) horas antes do horário previsto para a operação de fornecimento. A
mensagem deverá conter arquivo no formato PDF das respectivas Notas Fiscais que
devem informar:
I
- nome do fornecedor;
II
- bandeira da embarcação e nome da empresa a que pertence;
III
- identificação da embarcação;
IV
- quantidade e especificação dos produtos fornecidos; e
V
– Dados do veículo condutor que transportará as mercadorias até a embarcação.
(Caso esta informação não conste da respectiva nota fiscal ela poderá constar
do corpo da mensagem).
Caso
não seja enviada, no prazo estabelecido, o embarque é considerado não autorizado
para todos os efeitos.
Retificação
Se
por algum motivo, houver alteração do horário previsto de embarque ou qualquer
outra dado, deverá ser enviada nova mensagem corrigindo os dados da operação
antes informada. O assunto da nova mensagem deverá ser: “Retificação Consumo de
Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora - local de
fornecimento”.
Complementação
Tratando-se
de complemento do fornecimento já autorizado, deverá ser emitida nova mensagem.
Neste caso, o prazo mínimo para envio da mensagem será de 1 (uma) hora antes da
operação de fornecimento. O assunto da nova mensagem deverá ser: “Complemento
Consumo de Bordo - identificação da embarcação - indicação da data e hora -
local de fornecimento”.
Medida de Contingência
Como
medida de contingência, caso não seja possível prestar a informação por meio
eletrônico, o embarque será autorizado por servidor do plantão da
EQVIB/ALF/STS.
A
empresa fornecedora apresentará ao plantão as Notas Fiscais correspondentes às mercadorias
e carta constando o motivo para a contingência.
Mesmo
assim, o fornecedor deverá enviar, até 24 horas após o fornecimento, a mensagem
eletrônica. O assunto desta mensagem deverá ser: “Contingência Consumo de Bordo
- identificação da embarcação - indicação da data e hora - local de
fornecimento”.
Crachá de Acesso
Para
o fornecedor ou veículo acessar o local ou recinto alfandegado, é obrigatório o
porte de crachá de identificação e registro da motivação pela administradora do
local no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para
consulta na Central de Operações e Vigilância (COV), da Alfândega.
Penalidades
Sem
prejuízo de outras penalidades previstas em lei, está sujeita à suspensão, por
até seis meses, o fornecedor que:
I
- omitir ou prestar informações falsas no pedido de embarque ou descumprir o
prazo previsto na IN SRF n° 28, de 1994 para registrar a correspondente
Declaração de Exportação; e
II
- deixar de observar qualquer dispositivo da Portaria.
Notas Fiscais
No
momento da apresentação do despacho de exportação na EQDEX, deverão ser
juntadas cópias das respectivas Notas Fiscais devidamente recibadas pelo
comandante da embarcação e cópia da mensagem eletrônica da operação de
fornecimento.
Ciência à Autoridade Portuária
No
dia 14 de outubro, o Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, notificou a Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Autoridade Portuária, sobre a nova
sistemática que regulamenta os procedimentos de controle de fornecimento de
bordo, em virtude de trazer reflexos na atividade da Guarda Portuária, quando
da fiscalização da entrada dessas mercadorias no Porto, frisando que não haverá
mais carimbo da Receita nas notas fiscais.
Fiscalização da Guarda
Portuária
Nos
Gates (portões), que antigamente recebiam a nomenclatura de Postos Fiscais
Aduaneiros (PFA), cabe a Guarda Portuária, como longamanus da Receita Federal,
efetuar a fiscalização.
No
entanto, segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, o novo
procedimento adotado pela Receita Federal tem causado alguns inconvenientes. No
início do mês o representante de uma empresa de fornecimento de consumo de
bordo destinado a um navio atracado no porto, ao comparecer no Gate, apresentou
ao guarda portuário de serviço no posto um e-mail enviado a Alfândega da Receita
Federal informando sobre o embarque das mercadorias “conforme as notas fiscais
em anexo”, sem, no entanto, citar qual a numeração dessas notas, impossibilitando
dessa forma saber se as NF's anexas seriam as mesmas apresentadas ao guarda,
obrigando dessa forma o representante da empresa comparecer no plantão daquela
Autoridade para carimbar as notas.
Outro
caso ocorreu no último domingo (13) quando da atracação do Navio Insígnia no
Terminal de Passageiros. O motorista de uma empresa de fornecimento de consumo
para o navio de passageiros compareceu ao Gate, apresentando as notas fiscais
sem carimbo e sem o e-mail, dizendo que o Fiscal havia autorizado a sua entrada
dessa forma, pois a Nota Fiscal não era mais carimbada. Ao ter a sua entrada
impedida, um representante da empresa compareceu no local, apanhou as NF’s, se
dirigiu ao Terminal, retornando posteriormente com elas carimbadas, sendo então,
após ser realizada a fiscalização, liberada a entrada do veículo com as
mercadorias.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
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pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
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