A
mudança sancionada pelo governo federal em maio determinou aumento para todas
as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Na última terça-feira (1), começou a valer a nova legislação de trânsito, instituída pela
Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada em
maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor
para todos os tipos de multas.
A
mudança sancionada pelo governo federal em maio determinou aumento para todas
as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Valor das multas
O
último reajuste geral das multas aconteceu em 2012. Com os novos valores, as
infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passa de
R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passa de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas
gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Algumas
infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três,
cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de
quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a
fazer o teste do bafômetro.
Se
houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Quem for autuado por essa infração também terá suspenso o direito de dirigir
por 12 meses, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do
veículo.
Interromper o trânsito
Uma
das multas que mais vai impactar a atuação da Guarda Portuária no Porto de
Santos é aquela que é aplicada para quem usar um veículo para interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de
trânsito, como em passeatas, manifestações ou reivindicações de toda natureza,
que passa a ser de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$
17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os
valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses.
Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas
físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Uso do celular
O
uso do celular também é muito constante pelos motoristas que trafegam na área
portuária, sendo passível de atuação dos guardas. Com a alteração no CTB, o
artigo 252 descreve como infração gravíssima o condutor “estar segurando ou
manuseando telefone celular”. Assim, o motorista que manda mensagens de texto
ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando
estiver parado no semáforo.
Na
versão anterior da legislação, não havia um artigo específico sobre uso do
aparelho, e a lei exigia apenas que o condutor estivesse com as duas mãos no
volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar
de marcha. Dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração
média.
Som alto
No
dia 19 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a
multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, agora
quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo
sem medição do volume em decibéis.
Até
então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite
aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a
apenas 1 metro.
Por
isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado
pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita,
"independente do volume ou frequência".
"O
agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da
infração, a forma de constatação do fato gerador da infração".
A
infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69
(vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam
fora desta regra buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e
entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
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que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
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COMENTÁRIOS
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É muito comum AQUI no conde se verificar motoristas ao volante usando celular.
ResponderExcluirCadê a GUARDA DO PORTO que não vê isso?
Ulisses
Usuário do PVC
Epa, não é bem assim não!!!!!!!!!!!!!!!
ExcluirProcure saber primeiro sobre nossas competências.Nesse caso ainda não nos compete legalmente agir nesses casos dos motoras usando celular.
Depois, meu amigo, vá cobrar dos SINDICATOS que reduziram o efetivo daqui drasticamente só para agraciar seus cumpadres que queriam sair daqui porque não aguentaram trabalhar aqui, preferindo ir pra Belém onde o serviço é mais manso.
Muriel
PVC