Obtida aposentadoria especial, trabalhador tem opção de
se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar o benefício
previdenciário
“A
concessão de aposentadoria especial pelo INSS não extingue, automaticamente, o
contrato de trabalho. A condição imposta pelo Órgão Previdenciário para que o
beneficiário continue recebendo a aposentadoria, isto é, deixar de trabalhar
nas mesmas condições especiais anteriores, não interfere, necessariamente, na
relação de emprego entre obreiro e empresa, por se tratarem de relações
jurídicas distintas.”
Entendimento
está previsto na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST, e foi aplicado
pela 8ª turma do TRT da 3ª região, ao manter sentença que condenou empresa ao
pagamento de multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados na
conta vinculada do empregado, que foi dispensado sem justa causa após a sua
aposentadoria.
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O
trabalhador obteve a concessão da aposentadoria especial em abril de 2012 e
continuou a trabalhar na reclamada até abril de 2013, quando foi dispensado sem
justa causa. A empresa afirmava que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu
em virtude da concessão de aposentadoria especial ao obreiro, a qual parte de
ato unilateral do autor, isto é, a partir do requerimento do benefício.
Rechaçando
o argumento, o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, salientou
que o STF através da ADIn 1.721, suspendeu a eficácia do parágrafo 2º do artigo
453 da CLT. Portanto, não há mais extinção do contrato de trabalho quando o
empregado se aposenta voluntariamente, pois a lei previdenciária não mais exige
que o trabalhador se afaste do emprego para a concessão do benefício, conforme
artigo 49 da Lei 8.213/91. O TST já se manifestou nesse mesmo sentido na
Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.
“Concedida
a aposentadoria especial ao autor, este tem a opção de se desligar ou não do
emprego, para preservar ou cessar, respectivamente, o pagamento do benefício
previdenciário.”
Processo:
0001196-47.2013.5.03.0064
Confira
a decisão.
Fonte:
Site Migalhas
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