Fontes garantem que a nomeação só não saiu até agora
porque para ocupar o importante cargo na administradora do maior porto do país,
é necessário a formação no Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária
– CESSP
A
rádio peão - o fenômeno da comunicação - da Companhia Docas do Estado de São
Paulo (Codesp) está bombando com os crescentes comentários sobre uma iminente
exoneração do superintendente da Guarda Portuária, Ézio Ricardo Borghetti.
Sem
secar ninguém, porém atento a possível troca, o Sindicato dos Empregados na
Administração Portuária (Sindaport) encaminhou ofício solicitando que para o
comando da histórica corporação fosse designado um dos tantos empregados de
carreira da empresa qualificados para tal.
Diante
da quase certa substituição, são cada vez maiores os rumores em torno de alguns
nomes de destaque e lideranças naturais dentro da categoria. Desta forma, ainda
que de maneira absolutamente velada, recrudescem as manifestações de apoio e as
respectivas torcidas pelos companheiros.
Todavia,
apesar das sigilosas correntes em favor dos companheiros considerados
"pratas da casa" o boato mais forte e com grande possibilidade de ser
oficializado é a nomeação do ex-delegado de polícia Luiz Alves Feitosa, que
recentemente foi nomeado assessor do presidente da estatal portuária, Alex
Oliva. Aposentado da PF, ele ocupou a
presidência da Associação dos Delegados da Polícia Federal do Ceará e foi
tesoureiro da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Seção
Ceará.
Fontes
garantem que a nomeação só não saiu até agora porque para ocupar o importante
cargo na administradora do maior porto do país, é necessário a formação no
Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária – CESSP, cuja inscrição e
participação são exigidos os requisitos básicos:
III
– DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1
– Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12
da Constituição Federal.
III.2
– Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3
– Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4
–Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
III.4.1
– Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação
portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço
público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior
para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para
ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a
experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
No
entanto, no período de 09 a 26 de setembro foi aberta inscrição para o curso,
que será realizado de 17 a 21 de outubro, o que superaria essa exigência.
Apesar de todos defenderem que o comando da Guarda Portuária deveria ser
ocupado por funcionário de carreira, juridicamente o Sindaport não tem como
interferir no processo de indicação do cargo, que é de confiança do presidente da Codesp.
É
aguardar e conferir.
Fonte:
Sindaport / A Diretoria
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