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CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

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CONPORTOS PROMOVE CURSO DE AUDITORIA




O curso se destina a capacitação dos membros ou integrantes da CONPORTOS da CESPORTOS e da ANTAQ

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS promoverá, no período de 24 a 28 de outubro de 2016, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão,a 4ª Edição o Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalação Portuária – CNA.
O período de inscrição iniciou no dia 21, terminando amanhã (30) de setembro de 2016, improrrogavelmente. Serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas, não podendo exceder este limite.
O curso se destina a capacitação dos membros ou integrantes da CONPORTOS da CESPORTOS e da ANTAQ, Titulares e Suplentes, mediante indicação formal.
O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico,  conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante.
Veja abaixo a íntegra do Edital:
EDITAL Nº 21, de 16 de setembro de 2016.
CURSO NACIONAL DE AUDITORIA EM SEGURANÇA DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA - CNA 4ª EDIÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS
NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº. 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania considerando, ainda, o disposto nas Resoluções da CONPORTOS, em especial as Resoluções nº 47,49 e 50, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Nacional de Auditoria em Instalação Portuária – CNA, 4ª Edição.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1 – A presente seleção de candidatos para o Curso Nacional de Auditoria em Instalação Portuária (CNA) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS e se destina à capacitação de Agentes Públicos que operam em auditorias, nestes inseridos os Membros e Integrantes da Comissão Nacional e das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS/CESPORTOS e Especialistas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ que atuam em face do Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a CONPORTOS e a ANTAQ.
 II - DAS VAGAS
II.1 – Serão disponibilizadas um total de 60 (sessenta) vagas, não podendo exceder este limite.
III – DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1 – Ser Membro ou Integrante da CONPORTOS da CESPORTOS e da ANTAQ, Titulares e Suplentes, mediante indicação formal e expressa que deverá ser apresentada no original, fazendo constar o endereço onde deverá ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, acompanhada de fotocópias autenticadas, os quais poderão ser conferidos e atestados se apresentados diretamente à Coordenação do Curso, dos seguintes documentos:
III.1.1 - da Carteira de Identidade;
III.1.2 - do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
III.1.3 - do ato de posse e exercício no cargo ou emprego público; e
III.1.4 - da Certidão de Quitação Eleitoral;
IV – DA INSCRIÇÃO
IV.1 – O período de inscrição será de 21 a 30 de setembro de 2016, improrrogavelmente.
IV.2 – O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante.
IV.3 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.4 – A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
V – DA SELEÇÃO
V.1 – A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação.
V.2 – A CONPORTOS divulgará no endereço eletrônico www.mj.gov.br/segurancapublica/segurancaportuaria, tão logo sejam preenchidas as 60 (sessenta) vagas, a relação nominal dos participantes do Curso, condicionados à apresentação, dentro do prazo das inscrições, da documentação acima elencada.
V.3 – Os candidatos excedentes ao limite de vagas, obedecida a ordem cronológica de recebimento das Fichas de Inscrições, poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.
VI – DO CURSO
VI.1 – O Curso realizar-se-á no período de 24 a 28 de outubro de 2016, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, cujo local e endereço serão informados oportunamente.
VI.2 – As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas dos órgãos e autarquia a que se vinculam os participantes do Curso;
VI.3 – A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 – Compete à CONPORTOS a Supervisão, Coordenação e Monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos ao Evento e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 – Adotando o princípio do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital, salvo situação comprovada de força maior.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, pelos telefones (0xx) 61-2025-9217,2025-3946 e 2025-9274.
VII.4 – Casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva da CONPORTOS.


SANDRO TORRES AVELAR


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