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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

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REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DA GUARDA PORTUÁRIA


Inspetor Mauro Augusto em atendimento a uma ocorrência no Porto de Santos

Decreto equiparava o Boletim de Ocorrência da Guarda Portuária ao registro policial de ocorrência

A Guarda Portuária atua nos portos públicos administrados diretamente pelas Companhias Docas e nos portos delegados, concedidos ou que têm a sua operação autorizada aos governos estaduais e municipais.
Além de cuidar do patrimônio das instalações portuárias, ela tem a função de garantir a segurança dos trabalhadores e usuários do porto, fiscalizando a entrada, circulação e saída de bens, pessoas e veículos.
A Guarda Portuária exerce ainda o papel de longamanus da Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Antaq e Capitania dos Portos.
Suas competências são definidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP), aprovada pela Resolução Nº 02, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Ministério da Justiça - CONPORTOS.
Histórico
Segundo alguns registros, a Guarda Portuária do Porto de Santos surgiu durante o Governo de Floriano Peixoto, por meio do Decreto nº. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, estabelecendo o "Regulamento da Companhia Docas de Santos", e com ele a criação dos postos fiscais e como não poderia deixar de ser, o policiamento interno do Porto de Santos.
Posteriormente, em 1913 foi publicado no Diário Oficial da União o primeiro Regulamento para o serviço interno da administração e polícia portuária.
Legalmente, o policiamento do porto existe desde 1934, quando foi criada pelo Decreto 24.447 de 22 de junho de 1934, que em seu artigo 8º estabelecia que a polícia interna das instalações portuárias era de competência das administrações portuárias.
A denominação “Guarda Portuária”, no entanto, só foi atribuída em 1966 através do Decreto-Lei nº 3 de 27 de janeiro de 1966 que, como força de policiamento, ficava subordinada aos Capitães dos Portos.
Até 1975, ela era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN), autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes e, a partir de 29 de dezembro de 1975, passou para a Portobrás (Empresa pública).
Registro de Ocorrência
Compete à Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária, registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades irregulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do local do delito, efetuando os levantamentos preliminares e encaminhando-os à autoridade competente.
Em maio de 1982, o Governo publicou o Decreto nº 87.230, que aprovava o Regulamento da Guarda Portuária falando das atribuições e do registro das ocorrências, equiparando o mesmo aos registros policiais:
Art. 8º - Em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, a Guarda Portuária adotará a seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente;
I - Remover os feridos para pronto-socorro ou hospital;
II - Prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente;
III - Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sem prejuízo ou paralisação das atividades portuárias.
Art. 9º - Nos casos previstos no artigo anterior, a Guarda Portuária lavrará Boletim de Ocorrência, em que serão descritos o fato, as pessoas nele envolvidas, testemunhas, medidas tomadas e demais elementos úteis para os devidos esclarecimentos.
Parágrafo Único - O Boletim de Ocorrência se equipara ao registro policial de ocorrência, para todos os fins de direito, e será encaminhado ao órgão competente.
Veja abaixo um Registro de Ocorrência da Polícia Portuária em 1970:




Atribuição do Inspetor
Em março de 1983 a Portobrás publicou a Resolução nº 24, que aprovou o Regimento Interno da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), que falava sobre a obrigatoriedade do registro das ocorrências e de que era de competência do inspetor tal tarefa:
Art. 7º às seções de Policiamento, subordinadas à chefia da Guarda Portuária, compete:
V – Lavrar a ocorrência em livro próprio e mantê-lo atualizado.
Art. 11 – Ao Inspetor da Guarda Portuária, além das atribuições do Agente, do Rondante e do Guarda Portuário que lhe forem pertinentes, incumbe:
V – Excriturar, em seu turno de trabalho, o livro de ocorrências;
Em setembro de 1984, a Portobrás publicou a Resolução nº 148, que aprovava um novo Regimento Interno da Guarda Portuária (GPort), da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP).
Essa Resolução dizia que era competência da GPort elaborar o Registro Diário de Ocorrência (RDO) e o “Boletim de Ocorrência” nos casos especificados pelo Decreto 87.230/82.
Dizia também, que era competência do Inspetor atender as ocorrências verificadas em sua área de serviço:
Art. 21 – São atribuições do Inspetor da Guarda Portuária I, subordinado diretamente ao Inspetor da Guarda Portuária II, além das constantes nos incisos IV, VI, XI e XII do artigo anterior:
II – Atender as ocorrências verificadas em sua área de serviço.
Em 12 de abril de 1990, a Portobrás foi extinta, e em 05 de setembro de 1991, o decreto 87.230 foi revogado.
A partir de 1993, com a Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos) as Companhia Docas receberam a atribuição de administrar os portos e concomitantemente, alguns portos organizados foram delegados aos entes federativos.
Atualmente
Atualmente, de acordo com a Lei 12.815/2013, cabe a cada administração portuária organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente, o que se deu com a publicação das Portarias 121/2009 e 350/2014, da Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes.
ROIP
Em 18 de maio de 1985, com a promulgação do Decreto nº 87.186, o Brasil assumiu o compromisso de implementar o ISPS Code (Código Internacional para Segurança de Portos e Navios), que faz parte da Convenção SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) em seu capítulo XI-2.
Em março de 2004, Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) criou o Registro de Ocorrência de Ilícito Penal (ROIP), onde são registrados todos os incidentes de proteção que interfiram diretamente nas operações portuárias, ou que ponham em risco a estrutura da instalação ou do navio e a integridade física das pessoas, ainda que não constituam em ilícitos penais.
Portanto, além do registro habitual feito pela Guarda Portuária, também é obrigatório a elaboração do ROIP, onde além dos dados, deverá constar uma narrativa dos fatos.
Capacitação
As ocorrências registradas pela Guarda Portuária são sempre solicitadas por outras autoridades, pois sempre primaram pela qualidade e riqueza de detalhes.
Em virtude de ser o braço estendido das demais autoridades do porto, a Guarda Portuária registra os mais variados tipos de ocorrência, tendo cada uma delas um encaminhamento, razão pela qual o Inspetor deve ter um vasto conhecimento e experiência.
Leis Federais, Resoluções da Autoridade Portuária, da Antaq, da Conportos, Normas da ANTT, da Anvisa, da Capitania dos Portos, do Ministério do Trabalho, do Denatran, Portarias da Alfândega e Noções de Direito Penal, são alguns dos conhecimentos que um inspetor deve ter para elaborar e conduzir uma ocorrência
Fonte: JusBrasil

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COMENTÁRIOS

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Um comentário:

  1. ESSA GUARDA PORTUÁRIA DE SÃO PAULO DA SHOW !!!!

    QUANDO OS OUTROS ESTADOS VÃO ACOMPANHAR ?

    GP ALEXANDRE - ES

    ResponderExcluir

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