Terminais vão prestar o serviço aos armadores, informou
diretor-executivo do Sindamar (Foto:
Carlos Nogueira)
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Regra internacional exige que contentores tenham um
certificado com seu peso antes de serem embarcados
A
regra que determina a pesagem de contêineres em todo o território nacional
entrou em vigor na sexta-feira (1). A partir de agora, qualquer carga
conteinerizada, de exportação ou cabotagem, não pode ser embarcada sem que o
exportador apresente um documento atestando o peso total do carregamento. No
entanto, a norma ainda será flexibilizada até o dia 1º de outubro.
As
novas regras buscam evitar acidentes nos navios conteineiros, causados por
informações equivocadas quanto ao peso dos cofres. A medida segue uma
determinação da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) e
consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
(Solas, na sigla em inglês).
Após
fazer o carregamento da carga no contêiner e lacrá-lo, o exportador terá que
pesá-lo ou contratar alguém para fazer a pesagem. A exigência é que sejam
utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro). Há ainda a opção de se pesar separadamente os itens e
somar ao peso da caixa de transporte, mas isso não se aplica a cargas a granel
e sucata de metais.
O
embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total
do contêiner cheio) ao armador e ao terminal com antecedência ao carregamento
do navio. A pesagem deve ser feita no local de origem da carga.
O
contêiner que for desembarcado em um terminal para ser reembarcado para outro
ponto não precisa ser pesado novamente. A medida só é necessária caso haja
alguma alteração na carga.
De
acordo com uma circular da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do
Brasil, os contêineres carregados até quinta-feira (30) podem ser transportados
a partir da sexta-feira (1) sem que a massa bruta tenha sido verificada.
Esta regra vale nos próximos 90 dias, até outubro.
Em
Santos, de acordo com o diretor-executivo do Sindicato das Agências de
Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, a pesagem
será realizada pelas instalações portuárias. “As balanças são aferidas pelo
Inmetro e os terminais informam os tíquetes de pesagem para a Receita Federal.
Eles estão oferecendo, também, o certificado”, explicou o representante das
agências de navegação que atuam no complexo marítimo.
Mas,
segundo Roque, ainda existem algumas dúvidas que deverão ser esclarecidas nos
próximos dias, através de videoconferências. A primeira delas é relacionada aos
contêineres que são carregados com mercadorias de vários exportadores. “Em caso
de alguma divergência, o navio deixa de embarcar o contêiner? Também não
sabemos ainda se a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) irá
regulamentar essa questão”, questionou.
Regulação
O
diretor-geral substituto da Antaq, Fernando Fonseca, não prevê problemas no
cumprimento da nova regra. Isto porque, na prática, os terminais portuários
brasileiros realizam a pesagem de mercadorias, procedimento já incorporado à
rotina das instalações.
O
executivo explicou que, em eventuais casos de descumprimento, a agência
reguladora usará as medidas previstas em lei para punição.
“A
Antaq conta com dispositivos de fiscalização para aferir se o terminal está
cumprindo normas e regulamentações. Se, eventualmente, o operador não estiver
considerando que as cargas têm que ser certificadas, pode estar sujeito à
sanção”, explicou Fernando Fonseca, destacando o direito à defesa da instalação
portuária.
Procurada,
a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o
Porto de Santos, informou que não tem interferência nessa questão. Já o
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) comunicou
que os terminais estão preparados para cumprir todas as exigências para
emitirem as pesagens certificadas, caso o serviço seja requisitado por seus
clientes.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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