Multa de acordo judicial entre MPT e CDP é convertida na
realização de cursos
Um
acordo judicial firmado no final de junho, entre a Companhia Docas do Pará –
CDP e o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) converteu o valor de R$ 250
mil, provenientes de multa aplicada à Companhia, para realização de capacitação
e qualificação a guardas portuários. Os cursos devem beneficiar 170
trabalhadores e serão executados ao longo de 12 meses.
Homologado
pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, o acordo é resultante de ação de execução
de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ajuizada pelo MPT em 2015, quando decisão
judicial determinou prazo de 60 dias para que a CDP cessasse a utilização de
trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à
área do porto organizado e nomeasse os candidatos aprovados no último concurso
público para o cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do
número de vagas.
No
decorrer do ano passado e inicio deste ano de 2016, a Companhia Docas do Pará
cumpriu a obrigação pleiteada na ação do MPT, nomeando os candidatos aprovados
em seu último concurso público, inclusive todos aqueles classificados em
cadastro de reserva para o cargo de guarda portuário. Além disso, a CDP cessou
também o contrato que matinha com a empresa VIDICON, que prestava serviços de
vigilância.
Quanto
à necessidade de realização de novo certame para o cargo, o MPT acompanha o
levantamento da necessidade de abertura de novas vagas feito pela CDP em
conjunto com o Sindicato da categoria, cujos resultados devem ser informados à
Justiça do Trabalho, no prazo de 60 dias. Sobre os cursos acordados, a
Companhia Docas do Pará deve apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado
para a sua realização, discriminando carga horária, número de participantes em
cada curso, número de turmas e objetivo, sob pena de retorno ao valor
originário da execução, em caso de descumprimento.
Entenda o caso
Em
2015, o MPT ajuizou ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, acordo de
natureza extrajudicial, contra Companhia Docas do Pará, que mantinha
terceirizados nas atividades de guarda portuária mesmo havendo concurso público
vigente para o cargo. Em 2006, um TAC foi celebrado entre o MPT e a CDP,
prevendo diversas obrigações, dentre as quais a proibição de terceirização das
atividades da Guarda Portuária pela Companhia. Em 2008, foi feito um aditivo ao
termo original, prescrevendo de forma mais específica as atividades sobre as quais
incidiria a proibição da terceirização.
No
ano de 2010, o TAC foi executado pela primeira vez e as obrigações de pagar
impostas à ré pelas infrações foram convertidas na promoção de projetos
sociais. Posteriormente, candidatos aprovados no último concurso para guardas
portuários da CDP denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula n° 2 do
Termo de Ajuste de Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada para exercer
atividades que são de competência da guarda portuária em portos sob
responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.
O
Ministério Público do Trabalho requereu, então, nova execução do TAC à Justiça
do Trabalho, constando, entre os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no
valor de R$ 250 mil, além da nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de
reserva no certame e a cessação do contrato de terceirização mantido entre a
CDP e empresa de vigilância.
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Hoje o déficit do efetivo é de cerca de 100 GUARDAS portuários.
ResponderExcluirGP RAMOS
Só rindo pra não chorar.
ResponderExcluirTodos sabem que esses cursos são só pros apadrinhados dos sindicatos e chefias.
CDP
Cada
Dia
Pior
Azevedo
GUARDA Porto de Belém