Libra Terminais e Santos Brasil têm usado da prática
durante a greve dos estivadores, segundo o sindicato
A
Justiça deferiu nesta terça-feira (19) uma liminar favorável ao Sindicato dos
Estivadores (Sindestiva), que proíbe a Libra Terminais de operar no Porto de
Santos com mão de obra estrangeira. Algo que, segundo os representantes dos
trabalhadores, se tornou comum durante as greves da categoria, que está em
campanha salarial.
Na
última quinta-feira (14), a mesma decisão já havia sido aplicada contra a
Santos Brasil. Caso as determinações sejam descumpridas, as empresas serão
multadas.
A
Libra Terminais em R$ 50 mil por profissional estrangeiro utilizado - a sanção
pode dobrar caso este trabalhe em dois períodos - e de R$ 20 mil para a Santos
Brasil.
Segundo
o advogado do Sindestiva, Marcelo Vaz, a liminar acaba por respeitar direito de
greve dos trabalhadores, previsto na Constituição de 1.988 e impedindo
irregularidades nas empresas.
“Eles
pagam para os tripulantes estrangeiros realizarem o serviço e, com isso, os
navios não perdem tempo atracados. Os juízes reconheceram que estas pessoas não
podem trabalhar por não estarem vinculadas ao Órgão Gestor de Mão de Obra
(Ogmo), por não terem qualificação, além de não recolherem impostos e não terem
visto temporário de trabalho”, diz.
Marcelo
conta, ainda, que sugeriu aos magistrados que fossem aplicadas multas altas
caso aconteça o descumprimento da liminar. “As empresas, na ânsia de operarem
preferem desrespeitar a ordem (determinação da Justiça) e pagar a multa,
porque, senão, podem perder o armador (dono do navio)”.
Greve de 48 horas
No
último final de semana, estivadores avulsos e vinculados mais uma vez cruzaram
os braços no Porto de Santos e, novamente, constaram o trabalho estrangeiro nas
embarcações.
De
acordo com o advogado do Sindestiva, as questões já foram reportadas aos
juízes, que tomarão as atitudes cabíveis. No caso, as empresas serão multadas.
Apesar
da liminar contra a Libra Terminais ter saído dois dias após o movimento
grevista, Marcelo Vaz garante que as sanções serão aplicadas. “Ela (liminar)
compreende até cinco dias antes de sua divulgação”.
O
advogado explica que a utilização de mão de obra estrangeira foi comprovada aos
juízes pelo Sindestiva e, também, pelo subdelegado do trabalho e delegado da
Polícia Federal.
Resposta
O
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou,
por meio de nota, que as empresas da câmara de contêineres não contratam mão de
obra estrangeira. No entanto, quando há algum problema operacional, essas
empresas notificam armadores, que não têm como realizar os serviços nos
contêineres e os armadores e comandantes dos navios realizam tais serviços com
sua própria tripulação.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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