Terceirização irregular da Guarda Portuária na Codesa foi monitorada pelo TCU |
No trabalho realizado pelo TCU, 27 estatais reconheceram
terem empregados terceirizados em situação irregular, 47 empresas afirmaram não
terem terceirizações ilícitas e as 31 empresas do Sistema Petrobras solicitaram
prorrogação de prazo.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de determinações
anteriores sobre a substituição dos terceirizados em situação irregular nas
empresas estatais federais.
Estão
compreendidas no trabalho empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Enquadram-se nesta definição em torno de 110 entidades, sendo que 31 pertencem
ao grupo Petrobras.
O
TCU estabeleceu, em decisões anteriores, que não poderia ocorrer terceirização
nas seguintes atividades: ocupação de atividades inerentes às categorias
funcionais previstas no plano de cargos da empresa, exercício de atividade-meio
com presença de relação de subordinação direta e pessoalidade, e exercício de
atividade-fim.
A
jurisprudência do tribunal foi reafirmada em diversas determinações, segundo as
quais a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas
devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser
realizadas por profissionais do próprio quadro do órgão ou entidade.
O
monitoramento atual identificou que 27 estatais reconheceram a existência de
empregados terceirizados em situação irregular e elaboraram, consequentemente,
cronograma de substituição da mão de obra por concursados. Houve 47 empresas
que afirmaram não terem terceirizações ilícitas. As 31 empresas integrantes do
Sistema Petrobras solicitaram prorrogação do prazo para envio das informações.
Os
dados consolidados e enviados pelo Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (DEST), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MP), mostram o compromisso de desligar, até este ano de 2016, 6.811
terceirizados em condições irregulares. Essa quantidade, que corresponde ao
total de substituições apenas no período de 2012 a 2016, será ainda menor, em
razão de acordo firmado com a Eletrosul. Para o relator do processo, ministro
Benjamin Zymler, “o número pode parecer tímido, mas sem dúvida constitui um
avanço em relação ao primeiro monitoramento instaurado”.
As
estatais, objeto do monitoramento, apresentaram situações divergentes entre si.
A Eletronorte, por exemplo, não enviou resposta ao trabalho atual, mas em
acompanhamento anterior, a empresa mantinha terceirizados atuando em postos
privativos de empregados concursados, sem plano de substituição. O DEST
justificou que teria sido firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) com a
estatal.
A
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) terceiriza o pessoal integrante da
Guarda Portuária. Porém, em resposta ao monitoramento, a estatal afirmou não
haver terceirização irregular de mão de obra. Para o tribunal, no entanto, as
funções desempenhadas por esses empregados constituem atividade fim e, por
isso, deveriam ser preenchidas por funcionários concursados. Em razão disso, o
TCU determinou a elaboração de cronograma de desligamento.
Assim,
o tribunal fixou prazo diferenciado para cada estatal apresentar cronogramas de
substituição e documentação pertinente. Também foi determinado ao DEST que
informe as decisões do TCU às empresas estatais que enviaram plano detalhado de
substituição de terceirizados irregulares.
Fonte: TCU
LEIA
MAIS:
- TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NAS EMPRESAS ESTATAIS – 01/09/2012
- DEST AVISA: TERCEIRIZAR NÃO É ATO DE BOA FÉ – 18/09/2012
- TCU APERTA EMPRESAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO – 02/10/2012
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