Tatuagens
de palhaços costumam ser associadas a roubo e morte de policiais
O
comerciante Pedro Aurélio Klinkert D’Ascola, da empresa Comércio de Pescados
Villa Ltda., ao abrir o portão do Armazém 09 deparou-se com dois indivíduos
furtando fios do painel de força De imediato dirigiu-se até o Gate 06, localizado
ao lado e solicitou apoio da Guarda Portuária.
O
guarda portuário Jachson Bispo, de serviço naquele posto, solicitou então o
apoio de uma viatura, dirigindo-se para lá o Inspetor Thiago Macena, juntamente
com o guarda portuário Flávio Nascimento, que após uma varredura no interior do
armazém, lograram êxito em localizar um dos indivíduos e o produto do qual o
mesmo tentara se apropriar.
O
caso ocorreu por volta de 13h do dia 24 de abril, no Porto de Santos, litoral
de São Paulo.
Ao
ser abordado e ser efetuada a revista pessoal, foi encontrado em sua bermuda um
estilete. Questionado pela equipe da Guarda Portuária, o individuo confirmou
que furtaria o material para vender em um ferro velho localizado na Rua João
Pessoa, conhecido como “Ferro Velho do Fio”, pois é viciado em “crack”.
As
partes foram encaminhadas para a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR),
localizado na área portuária, onde a delegada de plantão, Juliana Buck Gianini
ratificou a voz de prisão, determinando a elaboração do Auto de Prisão em
Flagrante Delito, lavrando o Boletim de Ocorrência nº 495/2016, por furto
qualificado, incurso no art. 155 parágrafo 4º inciso I e IV do Código Penal, tendo
em vista a constatação do arrombamento feito através de perícia e a conduta
criminosa ocorrer no interior do estabelecimento.
O
indivíduo, identificado como sendo Luiz Pedro da Silva Júnior, tinha tatuagens
no braço direito com a escrita “mãe Vanderleia” e a figura de um palhaço. No
braço esquerdo o distintivo do Santos F. C.. Tatuagens de palhaços costumam ser
associadas a roubo e morte de policiais
O
material apreendido, uma chave disjuntora e aproximadamente 05 metros de cabo
de cobre, foram devolvidos ao representante da empresa. O outro indivíduo não
foi localizado. A vítima ainda deu por falta de uma torneira de aço, que não
foi encontrada.
Diante
da impossibilidade de arbitramento de fiança pela incidência das qualificadoras
ao delito de furto, o indiciado foi encaminhado ao 5º D.P. de Santos,
permanecendo a disposição da Justiça.
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