A nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros
militares que já respondem a processo administrativo por conta do movimento de
reivindicações do ano de 2014
O
presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a
policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem
participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e
condições de trabalho. A lei foi publicada na última quinta-feira (2) no Diário
Oficial da União.
A
Lei 13.293/2016 altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que concedia
anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás,
do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de
Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio
Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito
Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhores
salários, para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato
Grosso do Sul e do Paraná.
A
nova Lei foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar, no dia 24 de maio,
o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que concedia anistia
a mais de 300 policiais e bombeiros militares do Amazonas, que participaram de
movimentos por melhores condições de trabalho, ocorridos em abril de 2014.
O
veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção.
No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
A
nova Lei beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do
Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
Veto
A
proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar
desequilíbrios na corporação. A solicitação de veto partiu ainda do Colégio
Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar
desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições
militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”.
Segundo
o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação
à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A
nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações
principalmente nos dois últimos anos.
Anistia
A
anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar. Entretanto,
crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O
Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos
reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A
nova Lei beneficia pelo menos 300 policiais e bombeiros militares que já
respondem a processo administrativo por conta do movimento de reivindicações do
ano de 2014.
Direito dos trabalhadores
A
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é
“uma questão de justiça”.
—
Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer
movimentos que sejam movimentos pacíficos.
É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as
outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante
— disse.
Para
o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de
mobilização dos militares.
—
Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados,
que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário
público não pode ser punido com prisão.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.