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quarta-feira, 4 de maio de 2016

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GUARDA PORTUÁRIO COMUNICA INGRESSO IRREGULAR NO PORTO DE SANTOS




Prestadora de serviço burlou o sistema de segurança, uma vez que estava motivada a adentrar ao cais por diversos gates e ter prestado serviço a navio que não estava autorizada
No dia 09 de abril, o guarda portuário Geornes Abdenago, quando em serviço no Gate 08 do Porto de Santos, litoral de São Paulo, desconfiou de irregularidade no ingresso de uma prestadora de serviço através daquele portão, comunicando tal fato ao Centro de Controle e Comunicação (CCCOM).
Os guardas portuários Alexandre Aparecido e Viviane Ribeiro, operadores no CCCOM, ao efetuarem pesquisa no Sistema de Segurança Pública Portuária (SSPP), constataram que Jacqueline Camila Alvarez Lima, auxiliar operacional da empresa Atlantic Oil Transportes e Serviços Ltda., havia burlado o sistema de segurança, uma vez que estava motivada a adentrar a diversos gates.
A motivação de Jacqueline havia sido feita por Leonardo da Silva Oliveira, pela agência Wilson Sons Agência Marítima Ltda, para os gates 06;07;08;14 e 15, por Thaun dos Santos Silva, pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., para os gates 04 e 05, por Victor Costamagna Pellin, pela Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda., para os gates 06;07;08;09;10;11 e 12, e por Verônica Souza Salgado de Abreu, pela agência Marítima Orion Ltda., para os gates 04 e 05.
Acontece que, no Gate 08, onde Jacqueline entrou por diversas vezes para prestar serviço de retirada de resíduo oleoso do Navio Medi Baltimore, é agenciado pela agência Cargonave, não tendo portanto, relação com nenhuma das agências que a motivaram, assim como, na região também não estava atracado nenhum navio representado por aquelas agências.
Leia também: Codesp contesta que ingresso irregular virou rotina no Porto de Santos
Motivação
Para o acesso ao cais no Porto de Santos não basta possuir a sua credencial, é necessário estar “motivado”, isso é autorizado a entrar pela agência ou pela operadora portuária do navio que esses agentes representam, apenas nos portões que dão acesso a esses navios e somente durante o período de atracação dos mesmos. Isso está regulamentado nos itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade Portuária nº 031/2011.
07 - Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
08 - Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a autorização.
O acesso também está regulamentado pela Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e 4º:
Art. 05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
§ 4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
Após a constatação da irregularidade, comunicada pelo guarda portuário, a ocorrência foi registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço Wagner Pinheiro.

Unimar
A Unimar era agente protetora do navio, estando habilitada e tendo o direito de motivar prestadores de serviço que estejam habilitados executar serviços a bordo. A empresa “motivada” para retirar resíduo oleoso está pela Cia Docas e todas as autoridades ambientais pertinentes, sem nenhuma restrição, desta forma não havendo nada de irregular no acesso.
“Acredito que no momento da matéria não foi atentado a este fato, que um navio pode ter um, dois ou até mais agentes envolvidos, apesar de o “consignatário” no porto ser apenas um”, Rodrigo Pinho, Operations Manager.
Atlantic Oil
Gostaria de entender onde minha entrada estava irregular, pois eu estava devidamente motivada pela agência UNIMAR, agência protetora do navio, tenho toda documentação do serviço efetuado, inclusive estávamos autorizados pela CODESP. Nos gates mencionados deveria estar motivada, pois minha empresa não presta serviços somente para uma empresa no Porto de Santos e sim para TODAS agências de navegação e posso sim estar autorizada em outros locais.
Por que somente o meu nome foi citado se haviam mais envolvidos no navio em questão?
Foi checado por vocês ou pela autoridade portuária se eu ingressei em algum outro gate a não ser onde o navio MEDI BALTIMORE encontrava-se atracado??
“Qual o problema de eu entrar e sair do mesmo gate várias vezes se eu estava devidamente autorizada a entrar e sair a qualquer momento?“, Jacqueline Alvarez.
Portal Segport Em foco
O artigo foi baseado na ocorrência registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço Wagner Pinheiro, no dia 09/04/2016, o qual recebeu o número 0576, tendo como título “Irregularidade – Ingresso irregular, envolvendo apenas terceiros”.

TODOS os fatos relatados no artigo constam da ocorrência. Esse Portal não acrescentou nenhum fato nem emitiu qualquer juízo de valor.

SAIBA MAIS:




A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
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