Prestadora
de serviço burlou o sistema de segurança, uma vez que estava motivada a
adentrar ao cais por diversos gates e ter prestado serviço a navio que não estava
autorizada
No
dia 09 de abril, o guarda portuário Geornes Abdenago, quando em serviço no Gate
08 do Porto de Santos, litoral de São Paulo, desconfiou de irregularidade no
ingresso de uma prestadora de serviço através daquele portão, comunicando tal
fato ao Centro de Controle e Comunicação (CCCOM).
Os
guardas portuários Alexandre Aparecido e Viviane Ribeiro, operadores no CCCOM,
ao efetuarem pesquisa no Sistema de Segurança Pública Portuária (SSPP),
constataram que Jacqueline Camila Alvarez Lima, auxiliar operacional da empresa
Atlantic Oil Transportes e Serviços Ltda., havia burlado o sistema de
segurança, uma vez que estava motivada a adentrar a diversos gates.
A
motivação de Jacqueline havia sido feita por Leonardo da Silva Oliveira, pela
agência Wilson Sons Agência Marítima Ltda, para os gates 06;07;08;14 e 15, por Thaun dos Santos Silva, pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
para os gates 04 e 05, por Victor Costamagna Pellin, pela Unimar Agenciamentos
Marítimos Ltda., para os gates 06;07;08;09;10;11 e 12, e por Verônica Souza
Salgado de Abreu, pela agência Marítima Orion Ltda., para os gates 04 e 05.
Acontece
que, no Gate 08, onde Jacqueline entrou por diversas vezes para prestar serviço
de retirada de resíduo oleoso do Navio Medi Baltimore, é agenciado pela agência Cargonave, não tendo portanto, relação com nenhuma das agências
que a motivaram, assim como, na região também não estava atracado nenhum navio
representado por aquelas agências.
Leia também: Codesp contesta que ingresso irregular virou rotina no Porto de Santos
Motivação
Para
o acesso ao cais no Porto de Santos não basta possuir a sua credencial, é
necessário estar “motivado”, isso é autorizado a entrar pela agência ou pela
operadora portuária do navio que esses agentes representam, apenas nos portões
que dão acesso a esses navios e somente durante o período de atracação dos
mesmos. Isso está regulamentado nos itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade
Portuária nº 031/2011.
07
- Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no
Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de
acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
08
- Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates
necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou
prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não
ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não
atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a
justificativa apresentada para a autorização.
O
acesso também está regulamentado pela Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade
Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e 4º:
Art.
05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade
aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em
local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e
registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto
alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível
para consulta do COV da Alfândega.
§
1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade
lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência
em área alfandegada.
§
4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento
de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável
pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de
controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde
ocorrerá a entrada”.
Após
a constatação da irregularidade, comunicada pelo guarda portuário, a ocorrência
foi registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço Wagner Pinheiro.
Unimar
A
Unimar era agente protetora do navio, estando habilitada e tendo o direito de
motivar prestadores de serviço que estejam habilitados executar serviços a
bordo. A empresa “motivada” para retirar resíduo oleoso está pela Cia Docas e
todas as autoridades ambientais pertinentes, sem nenhuma restrição, desta forma
não havendo nada de irregular no acesso.
“Acredito
que no momento da matéria não foi atentado a este fato, que um navio pode ter
um, dois ou até mais agentes envolvidos, apesar de o “consignatário” no porto
ser apenas um”, Rodrigo Pinho, Operations Manager.
Atlantic Oil
Gostaria
de entender onde minha entrada estava irregular, pois eu estava devidamente
motivada pela agência UNIMAR, agência protetora do navio, tenho toda
documentação do serviço efetuado, inclusive estávamos autorizados pela CODESP.
Nos gates mencionados deveria estar motivada, pois minha empresa não presta
serviços somente para uma empresa no Porto de Santos e sim para TODAS agências
de navegação e posso sim estar autorizada em outros locais.
Por
que somente o meu nome foi citado se haviam mais envolvidos no navio em
questão?
Foi
checado por vocês ou pela autoridade portuária se eu ingressei em algum outro
gate a não ser onde o navio MEDI BALTIMORE encontrava-se atracado??
“Qual
o problema de eu entrar e sair do mesmo gate várias vezes se eu estava
devidamente autorizada a entrar e sair a qualquer momento?“, Jacqueline
Alvarez.
Portal Segport Em foco
O
artigo foi baseado na ocorrência registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço
Wagner Pinheiro, no dia 09/04/2016, o qual recebeu o número 0576, tendo como
título “Irregularidade – Ingresso irregular, envolvendo apenas terceiros”.
TODOS os fatos relatados no artigo constam da ocorrência. Esse Portal não acrescentou nenhum fato nem emitiu qualquer juízo de valor.
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MAIS:
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que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
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