Art. 13. São infrações:LIII - deixar de organizar e de regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto (Multa de até R$ 200.000,00);
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
NÃO REGULAMENTAR A GUARDA PORTUÁRIA DÁ MULTA
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
2 comentários:
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SÓ PENALIZANDO MESMO.
ResponderExcluirGP ALEXANDRE - ES
A Portuária além de ser uma instituição importante tem que ter o poder de polícia...
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