Jonas era o único inspetor
que efetuava a fiscalização e o registro da ocorrência dessa irregularidade.
Ele foi exonerado do cargo na última sexta-feira (15).
A
cada dia aumenta o número de pessoas que entram nas áreas restritas do Porto de
Santos, litoral de São Paulo, sem estarem devidamente regularizadas para o
acesso.
No
dia 13 de março, cumprindo determinação do Inspetor – Chefe de Serviço Jonas
Cordeiro, os guardas portuários Alexandre, Erika e Viviane, de serviço no
Centro de Controle de Comunicações (CCCOM) da Guarda Portuária, constataram a
entrada de várias pessoas com motivações irregulares, pelos gates que dão
acesso ao cais do porto.
Segundo
o Registro Diário de Ocorrência (RDO), registrado pelo Inspetor Jonas no seu
período de trabalho, entraram irregularmente:
Rodrigo
da Silva Teodoro, assistente operacional da MTS do Brasil Serviço de Vistoria e
inspeção de Carga, com acesso a navios, com vários gates liberados, por período
incompatível, motivado por Daniel Marques Nunes, funcionário da GEM Shipping
Ltda.
Wagner
Cristiano dos Santos de Oliveira, operador de navios da Alphamar Agência
Marítima Ltda., que se auto motivou para todos os portões e por período
incompatível.
João
Alves dos Santos, encarregado de depósito da Fornecedora de Navios Bandeirantes
Ltda., com acesso a navios com vários portões liberados, por período incompatível,
motivado por Calos Emanoel Cunha de Lima, funcionário da Argo Agenciamentos
marítimos.
Leonardo Vinicius Alvarez, visitador de
navios da Wilson Sons Agência Marítima Ltda., com acesso à navios, liberado
para vários gates, por período incompatível, motivado por Leonardo da Silva
oliveira, funcionário da mesma empresa.
Como não foi possível deter os transgressores
em flagrante e apreender a sua credencial, foi feito o registro eletrônico da
irregularidade, conforme determina a lei, para posterior providência das
autoridades.
Para o acesso ao cais no Porto de Santos
não basta possuir a sua credencial, é necessário estar “motivado”, isso é
autorizado a entrar pela agência ou pela operadora portuária do navio
que esses agentes representam, apenas nos portões que dão acesso a esses navios
e somente durante o período de atracação dos mesmos. Isso está regulamentado nos
itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade Portuária nº 031/2011.
07 - Os agentes motivadores
homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de
Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para
embarcações sob a sua responsabilidade.
08 - Os agentes motivadores
homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à
área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser
motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de
atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o
período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a
autorização.
O acesso também está regulamentado pela
Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e
4º:
Art. 05 – Na permissão de acesso com
prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou
veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório
o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela
administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de
controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação
qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e
oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
§ 4º - Quando a motivação de acesso
for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se
necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que
deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da
administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança
Portuária Em Foco, Jonas é o único inspetor que efetuava a fiscalização e o registro
da ocorrência dessas irregularidades. Ele foi exonerado na última sexta-feira
(15).
LEIA
TAMBÉM:
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
é fato que as cias de e docas vem tentando há a nos acabar com a figura dos inspetores no ambito da guapor.
ResponderExcluirFigura outrora de grande importancia no cenário da segurança publica.
quando o certo era fortalecer e prestigiar esses profissionais.
Ramos CDP
É sofrível que o sistema de visualização do cadastro no portão de acesso não apresente o "motivador" e o período da "liberação". Será que mesmo Jonas, com sua perspicácia, nunca solicitou essa atualização para o programa de controle de acesso???
ResponderExcluir