Empresa
acessa irregularmente, por mais de um mês, terminal portuário certificado no
Pará. Execução de serviço descumpre decisão do MPT.
Conforme
relato dos trabalhadores portuários do Terminal de Miramar, administrado, pela
Companhia Docas do Pará (CDP), os empregados da Amarena Amazônia, empresa de
apoio portuário que era responsável, em terra, pela atracação e desatracação de
embarcações no terminal, continuaram, entre os dias 25 de fevereiro e 29 de março
desse ano, acessando, via marítima, irregularmente aos píeres dessa instalação
para, sem qualquer finalidade operacional, permanecendo nas faixas dos píeres e
até mesmo, eventualmente, fazendo o serviço dos auxiliares portuários, mesmo o
MPT, em 05 de fevereiro, já tendo determinado em audiência com o a presença do Sindiporto
e do diretor executivo e setor jurídico da CDP, que a função é exclusiva dos
empregados da CDP.
Os
píeres, sem a presença da Guarda Portuária, eram facilmente acessados por esses
trabalhadores que alegavam aos auxiliares portuários que tanto eles quanto o
proprietário da empresa, de prenome Machado, desconheciam qualquer ordem de que
estes não deveriam mais fazer o serviço para o qual foram contratados.
A
CDP, por sua vez nas pessoas de seus representantes e gestores (diretor,
administrador e supervisor) informaram que já haviam enviado toda sorte de
comunicação para a referida empresa, seja por escrito ou por telefone, onde
comunicavam que estes não deveriam mais acessar aos píeres para realizarem qualquer
tipo de serviço, pois a função destes, por ordem do MPT e por ser atividade
fim, havia retornado, desde o dia 26 de fevereiro, aos empregados da companhia.
Mesmo
assim, no dia 28 de março, conforme relato do plantonista desse terminal, por volta
das 22h, os trabalhadores terceirizados acessaram ao píer II do terminal sem
autorização, se apresentando para realizarem o serviço de desatracação do N/T
THE ANO, mesmo os empregados da CDP estando no terminal para realizarem o
serviço.
Neste
momento, o terminal correu sérios riscos de um incidente, já que, estando estes
trabalhadores irregulares a postos para o serviço, houve uma influência
negativa da presença destes à manobra que se realizava, sendo esta antecipada,
já que dois cabos de través foram solecados, ficando aptos para serem retirados
do cabeço que prendem as amarras das espias que seguram e mantém a popa do
navio com segurança acostada ao cais.
Estando
o navio em manobra antecipada de desatracação, com dois cabos já solecados e
mesmo os trabalhadores irregulares ao lado dos cabos, mas proibidos de
realizarem o serviço, a Guarda Portuária, através do centro de Controle de Controle
de Operações de Segurança (CCOS), acionou rapidamente o plantão da
administração que ainda fez com que os auxiliares portuários da CDP,
devidamente equipados, chegassem a tempo, evitando um grave incidente àquela
altura.
Para
os auxiliares portuários e o representante do Sindiporto, Dalton Beltrão, que
já vinham questionando a cerca de um mês a CDP sobre a continuidade do acesso e
presença irregular desses terceirizados no terminal, o fato desses
terceirizados terem participado da faina de desatracação foi totalmente
desmoralizante para a Autoridade Portuária, já que a empresa Amarena
simplesmente vinha ignorando as ordens de proibição de acesso aos píeres,
segundo a CDP, já do conhecimento dessa empresa, pior ainda, sendo a instalação
portuária certificada pela CONPORTOS.
E
o fato se agravou mais ainda, já que dia 10 de março o guarda portuário Cileno
Borges já tinha alertado formalmente a todos na CDP sobre esses fatos,
relatando os riscos de problemas que pudessem vir a ocorrer já que havia multa
diária de R$5.000,00 prevista em decisão extra judicial por trabalhador
encontrado irregular nas áreas operacionais desse terminal. Porém,
infelizmente, passados mais de um mês do retorno dos empregados da CDP ao
serviço, continuaram normalmente até o dia 29 de março, com a repetição sem
freio dessas ocorrências, vulnerabilizando e descumprindo o plano de segurança
deste terminal, já que os acessos aquaviários destes trabalhadores
terceirizados se davam sem justificado motivo, visto que estes permaneceram com
os crachás de acesso com os códigos válidos à instalação, mesmo a presença
destes nos píeres considerada total e legalmente desnecessária pelo MPT na área
operacional.
Fato
até certo ponto humilhante para os empregados da CDP, pois quando estes foram
abrupta, desmoralizada e ilegalmente retirados de suas funções de atracação, a
CDP o fez de forma incisiva, célere e deliberada. Mas, da mesma forma não
procedeu para evitar imotivados acessos aos píeres, quando podia fazê-lo com
simples cancelamento dos códigos com base em decisão proferida pelo MPT,
deixando-se ficar uma Autoridade Portuária refém e a mercê de uma simples
conversa fiada de uma empresa de apoio portuário, conversa que fez por mais de
um mês pessoas acessarem irregularmente a uma instalação adepta do ISPS CODE,
descredibilizando o plano de segurança deste terminal, principalmente
levando-se em conta a ausência de guardas portuários fixos no local, já que
estes não acessaram ao píer II, em 10 de março, por ocasião de uma ronda
preventiva da Guarda Portuária que estava sendo feita no local.
Segundo
consta, na última quinta-feira (31), o administrador do Terminal de Miramar
teria mantido contato telefônico com o proprietário da empresa Amarena, lhe
informando de forma direta, que os trabalhadores daquela empresa não estavam
mais autorizados à acessar os píeres daquele terminal.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
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COMENTÁRIOS
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NAS CIAS DOCAS SAO MUITOS QUE CONSPIRAM CONTRA A CATEGORIA.
ResponderExcluirA LUTA É CONTRA TUDO E CONTRA TODOS.
QUEM SE HABILITA?
CILENO BORGES
Cadê a Guarda Portuária. Isso é intrusão em área portuária cetificada pela CONPORTOS. É apreender e conduzir essas pessoas junto a polícia federal e registrar a
ResponderExcluiruma ocorrência de invasão a área restrita de um porto organizado. Muito simples. Só falta atitude, mais nada.
Antonio Reis
COMO FOI DITO NO ARTIGO BASTAVA QUE OS CODIGOS DE ACESSO FOSSEM CANCELADOS. POIS NAO HAVIA MAIS JUSTIFICADO MOTIVO PARA OS ACESSOS E PERNANENCIAS NA INSTALAÇÃO.
ResponderExcluirA GUARDA PORTUARIA FAZ O QUE PODE E O QUE DÁ.
E DIA 10 DE MARÇO CUMPRIU FIELMENTE SUA FUNÇÃO QUANDO EM RONDA NO PÍER 2.
CILENO BORGES