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terça-feira, 5 de abril de 2016

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CODEBA É MULTADA POR NÃO FUNCIONAMENTO DE CÂMERAS




O monitoramento por câmeras das entradas de acesso ao porto e da interface cais/navio é uma das exigências do Código Internacional de Segurança (ISPS-Code).


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em reunião ordinária da diretoria colegiada, realizada em 17 de fevereiro, resolveu aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.375,00, em virtude da Companhia Docas da Bahia (CODEBA) do não funcionamento das câmeras de vigilância do porto.

O monitoramento por câmeras das entradas de acesso ao porto e da interface cais/navio é uma das exigências do Código Internacional de Segurança (ISPS-Code), do qual o país é signatário.
A falta de câmeras nos portões de acesso e na interface cais/navio, fragiliza a segurança

A aplicação da multa é baseada no artigo XLIX da Resolução 858/2007:
XLIX – não manter os bens patrimoniais, inclusive a infraestrutura de proteção, acesso e vias aquáticas (multa de até R$ 200.000,00)

Além da aplicação da multa por essa infração, outras foram aplicadas a CODEBA pelo Diretor Geral Substituto Fernando José de Pádua Costa, conforme Resolução nº 4663.

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