Essa foi uma das
propostas apresentadas no Encontro Nacional da Guarda Portuária, realizado em
Paranaguá.
A
Guarda Portuária é a instituição responsável pelo patrulhamento preventivo e
ostensivo dos portos brasileiros desde 1913 quando fora baixado o primeiro
decreto que regulamentava os serviços de administração e polícia portuária.
Legalmente,
a Guarda Portuária existe desde 1934, quando foi criada pelo decreto 24.447 de
22 de junho de 1934, que em seu artigo 8º estabelecia que a polícia interna das
instalações portuárias era de competência das administrações portuárias.
Atualmente
as Guardas Portuárias estão regulamentadas pela Lei dos Portos nº 12.815/13, no
artigo 17, §1º, inciso XV onde cabe à administração portuária organizar a
Guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida pelo Poder
Concedente, que são as portarias 121 e 350 da Secretaria Especial de Portos
(SEP), que definem suas competências e regulamentação.
Ocorre
que no ordenamento jurídico conforme o jurista Hely Meirelles portaria é um ato
administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado,
expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade
da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.
Logo
se faz a necessidade real de se inserir as Guardas Portuárias em lei, pois
afinal portaria é ato administrativo que, com uma “canetada” do Administrador
Público, pode ser revogada, causando a terceirização das Guardas Portuárias
como atualmente está ocorrendo no porto de Paranaguá, onde uma portaria (149/15)
da Administração de Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) terceirizou alguns
postos da Guarda Portuária daquele estado.
A
Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo III trata da Segurança Pública em
seu artigo 144, onde tipifica os órgãos que serão responsáveis e suas áreas de
atuação pela segurança pública brasileira.
Por
um erro crasso do legislador as Guardas Portuárias não se encontram no
dispositivo legal tornando frágeis nossas fronteiras portuárias para que os
mais variados tipos penais ilícitos ocorram sem a devida superveniência do
Estado. Porém passados vinte e oito anos de vigência de nossa Carta Magna, a
realidade da segurança pública brasileira é totalmente diversa daquela quando
da instauração da Assembleia Constituinte Originária.
Existe
uma Proposta de Emenda Constitucional nº 59/07 de autoria do então Deputado
Marcio França aguardando votação na Câmara dos Deputados que acrescenta
dispositivos ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal, e dá outras
providências. Tal proposta visa corrigir o erro cometido pelo legislador em
1988 criando a Polícia Portuária Federal, mas encontra-se atualmente aguardando
votação em plenário por falta de uma efetiva campanha política da categoria de
guardas portuários e suas associações sindicais correndo-se o risco de tal
proposição vier a ser rejeitada em Plenário.
Nos
dias atuais se faz a necessidade real e urgente de mudanças drásticas no modelo
de segurança pública brasileira afim de que se obtenha mais qualidade e
eficiência no dever do Estado em cumprir com a garantia constitucional elencado
no artigo 5º da Constituição Federal.
Atualmente
tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 51/13 de
autoria do Senador Linderbehg Farias que trata da alteração dos artigos 21, 24
e 144 da Constituição; acrescenta os artigos 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura
o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.
Tal proposta visa dar melhor eficiência e qualidade à segurança pública
brasileira.
Por
esta proposta a Polícia Federal, rodoviária federal e ferroviária federal
passarão a ter carreira única e ciclo completo de polícia, as polícias
militares serão desmilitarizadas a fim de tornarem as polícias estaduais (PM e
Civil) em uma única polícia, a segurança pública será descentralizada, isto é,
será dada competência aos municípios para gerirem a segurança pública municipal
através de suas Guardas Municipais que se tornarão Polícias Municipais. Todas
as polícias passarão a ser de carreira única e ciclo completo de polícia
(prevenção, repressão, investigação).
Ocorre
que as Guardas Portuárias não se encontram no escopo da PEC 51/13, talvez até
mesmo por desconhecimento do legislador, logo, se faz a necessidade real e
urgente aos integrantes desta honrada Instituição centenária, através de suas
representações sindicais se fazerem presentes em tal proposta de emenda
constitucional, pois afinal é uma oportunidade única de se reparar o erro
cometido pelo legislador em 1988.
A
Guarda Portuária do Brasil de fato existe, mas também de fato não é reconhecida
por falta de estar juridicamente estabelecida em lei ordinária, causando uma
insegurança jurídica aos integrantes desta centenária Instituição. Não se pode
colocar em risco a segurança nacional, de fronteiras, espaço natural de atuação
das Guardas Portuárias desde 1913.
Portanto,
é necessário que a categoria de profissionais guardas portuários se una e
busquem seus objetivos com foco conforme palestrou o guarda portuário Carlos
Roberto Carvalhal no Encontro Nacional das Guardas Portuárias, também se faz
necessário manter contatos com o Senador Lindbergh Farias, com a Senadora
Gleisi Hoffman a fim de apresentar a Guarda Portuária do Brasil para que seja
inserida no escopo da PEC 51/13, pois ocorrerá que a segurança pública
brasileira vai ser reformulada de fato e, se, dessa vez em uma oportunidade
única a Guarda Portuária não ser inserida na lei, os seus integrantes vão
sempre continuar a apagar o incêndio com baldes d’água e será questão de tempo
a inevitável extinção de uma Instituição honrada que sempre cumpriu com as suas
obrigações com a Pátria!
*Por
Márcio Steil – Guarda Portuário de Santos - Graduado em Segurança Pública pela
Universidade Santa Cecília de Santos - Graduando no 2º ano de Direito pela
Universidade Santa Cecília de Santos.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste
Portal, tem a reprodução autorizada
pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o
mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a
informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários
publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
Guarda portuário Alberto Dias Belém /PA.
ResponderExcluirMuito boa matéria, espero que nós guardas portuários deixemos nossas diferenças de lado pelo bem comum da corporação, pois inevitavelmente algum gestor mal intencionado no futuro vai perceber o quão fácil é extinguir a GP e neste momentos todos nós nos veremos em uma situação semelhante a que ocorreu em 2003 com a transição do governo FHC para o governo Lula. Acordemos companheiros enquanto é tempo!
?????? Não entendi nada.
ResponderExcluirAmaro
.exatamente. depois vai ficar so com as canecas bebendo agua em casa
ResponderExcluirgp alexandre
ENQUANTO TEM GENTE QUE NÃO ENTENDE NADA, TEM INTEGRANTES DA GUAPOR BRASIL AFORA LUTANDO INCANSAVELMENTE PELA MANUTENÇÃO DE NOSSA CATEGORIA.
ResponderExcluirCILENO BORGES
Positivo
ResponderExcluirGP alexandre