Uma metralhadora 9
milímetros e um revólver calibre 38 com sete cartuchos íntegros foram
apreendidas.
Na
manhã do dia 22 de janeiro, os policiais civis Roberto Lima e Antônio da Luz,
sob a coordenação do chefe dos Investigadores Paulo Cunha e dos delegados
Sérgio Lemos Nassur e Marco Antônio do Couto Peres, da Delegacia de Polícia de
Guarujá, litoral de São Paulo, detiveram um elemento por porte ilegal de arma
de fogo de uso restrito.
Com
um mandado de busca e apreensão, os investigadores se dirigiram a residência de
Bruno Cordeiro Batista Santos, de 27 anos, localizada na Rua Inácio Miguel
Stéfano, no Jardim São Manoel, em Guarujá.
Ao
chegar ao imóvel, foi apresentado o mandado a Bruno, que franqueou a entrada
dos policiais na residência. Ao vistoriar a casa, eles encontraram o revólver
sobre o armário da cozinha e a metralhadora dentro de um dos guarda-roupas.
Questionado
sobre a procedência e o que faria com as armas, Bruno permaneceu em silêncio
total e optou por falar somente em juízo.
Em
seguida, Bruno recebeu voz de prisão, sendo encaminhado ao 1º Distrito Policial
do município. Posteriormente, o acusado foi levado à Cadeia Pública da Cidade,
onde ficará à disposição da Justiça. Já o revólver e a metralhadora apreendidos
foram encaminhados ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia.
Segundo
a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), Bruno tinha cartão de acesso
à área do porto, como prestador de serviço, exercendo a função de conferente de
transporte da empresa Transportes - Integração Entre Profissionais e Empresas
Ltda..
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O estivador de procedencia excusa anda armado e a guarda portuária tem o dever legal de vigiar todos os bens e pessoas na mão.
ResponderExcluirJorge Fonseca, agente de segurança.