Material apreendido na prisão de Wesley |
A pena será cumprida em
regime inicial fechado.
Condenado
a 7 anos e 6 meses de reclusão por tráfico, porque guardava em sua casa 60,9
quilos de cocaína, o guarda portuário Wesley de Araújo Cardoso aguarda a 8ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisar
o seu recurso de apelação.
A
condenação foi imposta pelo juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de
São Vicente. Ele determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado
e vetou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade. Sobre o acusado também
recaía o crime de associação para o tráfico, mas o magistrado o absolveu por
este delito.
O
advogado José Aníbal Bento Carvalho pleiteia em sua apelação anular o processo.
Ele argumenta que a prisão em flagrante do cliente resultou de interceptação
telefônica que não teria cumprido requisitos legais, além de ter sido deferida
pela Justiça da Comarca de Cubatão para investigar outra pessoa.
Na
hipótese de não ter essa tese acolhida pelo TJ-SP, Aníbal pretende, pelo menos,
reduzir a pena de Wesley, com base no dispositivo legal da Lei de Drogas que
prevê a diminuição, de um sexto a dois terços, quando o réu é primário, possui
bons antecedentes e não integre organização criminosa.
Em
sua sentença, o juiz Rodrigo Sales afastou a suposta nulidade do processo e
fundamentou o motivo de Wesley não fazer jus à pretendida redução da pena.
“Incogitável conceber a diagnose (conclusão) que o acusado não estava envolvido
em uma organização criminosa, devido à vultosa quantidade de cocaína”.
Flagrante e escritura
Divididos
em 57 tijolos, os 60,9 quilos de cocaína foram apreendidos por policiais da
Delegacia de Investigações Gerais (DIG) no forro da casa de Wesley, localizada
na Vila São Jorge, em São Vicente, na manhã de 29 de janeiro de 2015. Na
ocasião, além do guarda portuário, um vizinho seu, Leandro Leite Menezes,
também foi preso.
Os
dois homens foram autuados em flagrante por tráfico e associação para o
tráfico, porque Wesley afirmou que guardava a droga para Leandro, que lhe teria
prometido pagar R$ 2 mil. Durante o processo, por meio de escritura pública, o
guarda portuário inocentou o vizinho e assumiu integralmente a propriedade da
cocaína.
O
advogado João Manoel Armôa Júnior, defensor de Leandro, juntou ao processo a
escritura e o juiz concedeu a liberdade provisória a esse acusado, que
permaneceu solto a partir de então até ser absolvido. “Um inocente foi preso e
processado por delitos graves com base em mera delação, sem o respaldo de
outras provas”, lamenta Armôa.
Ao
ser interrogado em juízo, Wesley declarou que guardou a cocaína para um homem
conhecido por “Vitinho”, morador em Praia Grande. Em troca, o guarda portuário
teria quitada uma dívida de entorpecente contraída com Vitinho em “festas rave”
e ainda obteria crédito para futuramente pegar mais drogas. Vitinho não foi identificado.
De
acordo com Wesley, foi a primeira vez que guardara droga para Vitinho, sendo
combinado entre ambos que a cocaína ficaria na casa do réu por três dias. Sobre
a razão de acusar falsamente Leandro, o condenado alegou que inventou essa
versão porque os policiais ameaçaram prender a sua mulher, caso não lhes
indicasse o dono do tóxico.
Fonte: Jornal A Tribuna.
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