Os infratores poderão
sofrer sanções administrativas, pecuniárias e penais.
No
dia 02 de janeiro, o guarda portuário Alexandre Aparecido, de serviço no Centro
de Controle de Operações e Serviços (CCOS), da Guarda Portuária do Porto de
Santos, litoral de São Paulo, flagrou a subida à bordo de uma embarcação, de
pessoa não autorizada.
Alexandre
visualizou pelas câmeras de monitoramento, a entrada pelo Gate 15, do funcionário
da empresa Inspectorate do Brasil Inspeções Ltda., Daniel Alves da Rocha,
conduzindo o veículo da empresa Bureau Veritas do Brasil Sociedade
Classificadora e Certificadora Ltda., se dirigindo em seguida ao costado do
Navio MSC Splendida, atracado no cais do Armazém 33, subindo à bordo.
Ao
verificar o seu registro eletrônico de entrada, Alexandre constatou que a motivação
para a entrada de Daniel na área restrita do porto havia sido realizada pela
empresa Fertimport S. A., que não era a operadora portuária responsável pelo
navio, através do funcionário Kauan Martins da Cruz Chaves, e ainda por um
período superior a estadia do navio, como também para Gates que não davam
acesso ao mesmo, infringindo normas de segurança fiscal e resolução da
presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Autoridade Portuária.
A
irregularidade foi informada ao Inspetor Chefe de Serviço, Jonas Cordeiro, que
determinou o comparecimento ao Navio MSC Splendida do Inspetor Coordenador Júlio
Cesar, o qual convidou o Sr. Daniel para se retirar da área restrita, retendo o seu cartão.
A
irregularidade foi notificada à Receita Federal e a Polícia Federal, sendo também
elaborado o Relatório de Ocorrências de Ilícitos Penais (ROIP) nº 01/2016.
O
caso será agora apurado pelas autoridades intervenientes. Daniel poderá ter o
seu cartão de acesso bloqueado, já Kauan poderá, além de ter o seu cartão bloqueado, perder a sua senha de acesso ao Sistema de Segurança Pública Portuária para liberação de
funcionários à área restrita. As empresas de ambos ainda poderão ser multadas
pela Receita Federal.
Daniel
ainda poderá sofrer outras sanções, visto que tentou ludibriar a fiscalização
da Guarda Portuária utilizando o seu crachá da empresa Inspectorate do Brasil
Inspeções Ltda. para prestar serviço para a empresa Bureau Veritas do Brasil
Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda.
Kauan, responde civil e criminalmente por ter efetuado a motivação irregular de Daniel.
Kauan, responde civil e criminalmente por ter efetuado a motivação irregular de Daniel.
Motivação
Para
o acesso às áreas restritas do porto, como no cais onde atracam os navios, não
basta ter o cartão de acesso. Um funcionário cadastrado na Autoridade Portuária
(Codesp) pela agência do navio ou pela operadora portuária deve “motivar” a
entrada de todos os trabalhadores que vão trabalhar no costado, à bordo, ou
então que irão fazer visitas à embarcação. Essa motivação deverá ser feita
apenas para os Gates que dão acesso ao navio e somente pelo período necessário
para a sua prestação de serviço, durante a estadia do navio no porto.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
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