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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

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BEBEU, BATEU, A GUARDA PORTUÁRIA PRENDEU


Avenida Xavier da Silveira

Exame clínico de alcoolemia acusou embriaguez com capacidade motora alterada em razão de influência de álcool
             
No final da noite do dia 05 de janeiro, quando realizava ronda de policiamento pela Rua Xavier da Silveira, no Porto de Santos, litoral de São Paulo, o Inspetor Coordenador Thiago e o guarda portuário Diego, se depararam com um acidente de trânsito no trajeto.  Próximo ao terminal da Bunge, um veículo estava parado na pista com o capô aberto, com danos na roda e no paralama. O motorista estava em pé, fora do veículo.
Ao fazer a abordagem para a verificação do ocorrido, o motorista, identificado como sendo Jorgeno Brooks Hughes Júnior, 47 anos, disse a guarnição da viatura que havia perdido a direção e colidido com uma árvore. Ao solicitar a sua documentação e a do veículo para o registro da ocorrência, este lhe apresentou uma cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) vencida, e não apresentou nenhuma documentação do veículo.
Motorista consumiu bebida alcoólica e se envolveu em acidente

No diálogo com a guarnição, os integrantes da Guarda Portuária perceberam que o motorista apresentava sinais de ter ingerido bebida alcóolica, questionado, ele admitiu o seu consumo, recebendo então, voz de prisão.
Diante dos fatos, ele foi conduzido para a Central de Polícia Judiciária (CPJ), na Avenida São Francisco, Centro – Santos, sendo apresentado ao o delegado Marcelo Gonçalves da Silva, que determinou o encaminhamento do motorista ao Instituto Médico Legal (IML), para a realização de exame clínico de alcoolemia, tendo como resultado, embriaguez com capacidade motora alterada em razão de influência de álcool.
Diante das provas e depois de ouvida todas as partes, o delegado ratificou a voz de prisão, haja vista a parte ter sido surpreendida em situação de flagrante delito, elaborado em seguida o Boletim de Ocorrência (BO) nº 73/2016, tipificada por infração a Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 306 (embriaguez ao volante) e Art. 309 (dirigir sem permissão ou habilitação, gerando perigo de dano). Foi arbitrada a fiança no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que foi recolhida e o indiciado colocado em liberdade.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
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