Avenida Xavier da Silveira |
Exame
clínico de alcoolemia acusou embriaguez com capacidade motora alterada em razão
de influência de álcool
No final da noite do dia 05 de
janeiro, quando realizava ronda de policiamento pela Rua Xavier da Silveira, no
Porto de Santos, litoral de São Paulo, o Inspetor Coordenador Thiago e o guarda
portuário Diego, se depararam com um acidente de trânsito no trajeto. Próximo ao terminal da Bunge, um veículo estava
parado na pista com o capô aberto, com danos na roda e no paralama. O motorista
estava em pé, fora do veículo.
Ao fazer a abordagem para a verificação
do ocorrido, o motorista, identificado como sendo Jorgeno Brooks Hughes Júnior,
47 anos, disse a guarnição da viatura que havia perdido a direção e colidido
com uma árvore. Ao solicitar a sua documentação e a do veículo para o registro
da ocorrência, este lhe apresentou uma cópia da carteira nacional de
habilitação (CNH) vencida, e não apresentou nenhuma documentação do veículo.
Motorista consumiu bebida alcoólica e se envolveu em acidente |
No diálogo com a guarnição, os
integrantes da Guarda Portuária perceberam que o motorista apresentava sinais
de ter ingerido bebida alcóolica, questionado, ele admitiu o seu consumo,
recebendo então, voz de prisão.
Diante dos fatos, ele foi conduzido
para a Central de Polícia Judiciária (CPJ), na Avenida São Francisco, Centro –
Santos, sendo apresentado ao o delegado Marcelo Gonçalves da Silva, que determinou
o encaminhamento do motorista ao Instituto Médico Legal (IML), para a
realização de exame clínico de alcoolemia, tendo como resultado, embriaguez com
capacidade motora alterada em razão de influência de álcool.
Diante das provas e depois de ouvida
todas as partes, o delegado ratificou a voz de prisão, haja vista a parte ter
sido surpreendida em situação de flagrante delito, elaborado em seguida o
Boletim de Ocorrência (BO) nº 73/2016, tipificada por infração a Lei 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 306 (embriaguez ao volante) e Art.
309 (dirigir sem permissão ou habilitação, gerando perigo de dano). Foi
arbitrada a fiança no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que foi recolhida e
o indiciado colocado em liberdade.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
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