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Eduardo
Guterra, presidente da FNP
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A Lei 12.815 definiu que
compete as Administrações Portuárias, organizar a Guarda Portuária em
conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP.
A
Guarda Portuária tem estado permanentemente na nossa pauta, por ser uma
atividade fim das Administrações Portuárias também, denominadas Autoridades
Portuárias.
Foi
assim desde o combate contra a Portaria 180 do Ministério dos Transportes, até
a aprovação conversão da MP 505, na Lei 12.815/13, e o apoio a vários projetos no
Congresso Nacional.
Este
debate tem estado no centro das discussões contra a terceirização e a vinda de
pessoas para o setor que na maioria das vezes não preenchem os requisitos
exigidos pelos órgãos responsáveis pela política de segurança portuária. E por
serem usadas por alguns Administradores para o chamado empreguismo e o toma lá
dá cá, a velha máxima da nossa política.
Para
enfrentar estas iniciativas trabalhamos para a publicação da Portaria 121 da
SEP, que é muito clara, a vigilância e a segurança nos nossos portos deve ser
realizadas pelo pessoal próprio do seu quadro de carreira, e também da Portaria
350, que manteve estes princípios e não revogou a 121.
A
Lei 12.815 definiu que compete as Administrações Portuárias, organizar a Guarda
Portuária em conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP,
e este foi o entendimento do legislativo por ocasião da Conversão da MP 595.
O
PL 4330 da terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados, excluiu a Guarda
Portuária do seu alcance. Ficando assim cristalino que a guarda portuária tem
um papel importante para a segurança pública nos nossos portos.
Porém,
como se busca sempre a facilidade, é muito melhor e mais confortável um gestor
querer administrar um contrato com terceiros do que trabalhadores e
trabalhadoras do quadro de carreira, talvez seja muito mais fácil negociar com
empresas do que com os sindicatos.
Sabemos
que Porto é uma área de segurança máxima, e quem faz diretamente, pois está
sempre no front, é a nossa GP, enfrentado trafico, prostituição, tentativa de
roubo, desvios de cargas, e tanto outros sinistros, o que demonstra o seu papel
típico em uma atividade exclusiva do estado e da Autoridade Portuária.
Recentemente
a SEP, reuniu no Porto de Recife Administradores Portuários, que discutiram
mudanças na Regulamentação da Guarda Portuária e pra isso criaram uma câmara
especifica para tratar do assunto, com certeza não aprovarão nada de interesse
da Guarda Portuária.
Algumas
Administrações de Portos Delegados a Estados e a Municípios acham que não devem
cumprir Leis e Portarias do governo Federal e da SEP. É o caso recente de
Paranaguá, onde se busca desconhecer a legislação, terceirizando postos de
trabalho.
Lembramos
que os Contratos de Delegação assinado pelos Municípios e Estados, contem clausulas
que os obrigam a respeitar legislações emanadas pelo governo e aprovadas pelo
Congresso Nacional, se esta moda pega nos 37 portos no Brasil.
Temos
obtidos decisões favoráveis no MPT, TCU e na Justiça, obrigando as empresas a
promoverem concursos públicos para renovação dos seus quadros, estabelecendo
multas diárias pelo descumprimento. E nós vamos continuar firmes contra estas
tentativas que provocam distorções nos portos brasileiros ainda mais quando
somos governados pelo Partido dos Trabalhadores.
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Retorno da guarda portuária do Amazonas aos portos todos demitidos pela CODOMAR INJUSTAMENTE
ResponderExcluirRetorno da guarda portuária do Amazonas aos portos urgente,pois foram demitidos pela CODOMAR somos concursados da PORTOBRAS
ResponderExcluirJOSENY
ExcluirTEMOS QUE FAZER ESSA DEMANDA CHEGAR NA FNP PARA RESGATAR A GUAPOR DO AMAZONAS
ACREDITO QUE NAO SE PODERIA ACABAR COM A GUAPOR DO AMAZONAS
EXISTINDO A MESMA EM OUTROS PORTOS E ESTADO QUE TAMBEM FAZIAM PARTE DO SISTEMA PETROBRÁS.
CILENO BORGES
Eduardo é um batalhador e tem uma visão de uma guarda moderna e desatrelhada dessa politica daninha.
ResponderExcluirQuem é mais antigo sabe que na época do regime militar a ingerência política na polícia militar existia
Com efeitos danosos . como ex.: tínhamos o tal do subdelegado figuras despreparadas e alheia ao quadro da policia que eram indicadas pela liderança politica local.
O que acontecia é um capitulo à parte com muitas estórias de mercadorias que esses sub promoviam.
Por essas e por outras que as guardas não podem ficar a mercê de administradores e nem de políticos .
Gp Alexandre es