Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

1

TERMINAL DA CDP RESTABELECE O SERVIÇO DE AMBULÂNCIA




NR 29 estabelece que é competência dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO.
O Terminal Petroquímico de Miramar, administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP), voltou a ter o serviço de ambulância em 16 de dezembro.
O serviço, mantido exclusivamente pela CDP, havia sido suspenso em 08 de agosto de 2014, ainda na gestão do presidente Carlos Ponciano.
O pronto atendimento e socorro sempre atendiam a todos acidentados indistintamente (não só empregados e terceirizados da CDP que atuam no terminal), no entanto, a Norma Regulamentadora 29 (NR 29), estabelece que é competência dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO.
Como havia a possibilidade de multas e responsabilizações às empresas (intervenção da DRT) pela supressão e ausência desse serviço, agora o valor do contrato é rateado entre CDP e as arrendatárias.
Infelizmente, esse serviço assegurado pela NR 29, não se estende para os demais portos administrados por este esta Companhia.
Recentemente ocorreu um acidente com um empregado da CDP no terminal de Outeiro sem que houvesse a prestação imediata dos primeiros socorros, como preconiza a referida norma regulamentadora.
Nos portos onde não há este serviço, fica ao encargo do OGMO a prestação dessa assistência, mas somente nos dias em que há operação de navios, em princípio voltados para o socorro dos TPA’s e demais envolvidos na operação.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.




Um comentário:

  1. Engraçado. Não fosse a iniciativa de alguns portuários da CDP que levaram essa situação à DRT e, não fosse a intervenção desta junto às firmas que atuam em miramar e junto a própria CDP este serviço não tinha voltado. Foi preciso uma reunião de todos no MP para garantir esse serviço, já que o mesmo se encontra regulamentado. Parabéns ao presidente da CDP Parsival das Pontes, que tem ouvido e atendido sem demoras muitas queixas dos funcionários de nossa empresa. Mas, muito lamentável os sindicatos da CDP não terem feito nada pelos seus associados nesse sentido, já que essa questão foi levada para as entidades dos empregados.

    Ferreirinha
    DOQUEIRO COM MUITO ORGULHO

    ResponderExcluir

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.