GP foi orientar o
motorista para desligar celular e colocar cinto de segurança.
Motorista proferiu
insultos e fez ameaças ao guarda.
No dia 11 de dezembro, os guardas portuários Wagner
Alves e Barbosa, de serviço no Gate 12, no Porto de Santos, litoral de São
Paulo, realizavam fiscalização de rotina nos veículos que entravam e saíam pelo
portão de acesso de cargas especiais.
Por volta das 9h, o GP Wagner teve a sua atenção
voltada para um motorista, dirigindo um ônibus que efetuava o transporte de
passageiros para um navio de passageiros Rhapsody Of The Seas atracado no cais
do Armazém 33, saindo pelo portão do Gate, fazendo o uso de um aparelho
celular, além de não estar utilizando o cinto de segurança.
Ao parar o veículo e orientá-lo para desligar o
aparelho celular e colocar o cinto de segurança para que o mesmo não fosse
autuado por infração de trânsito, foi surpreendido pela reação do motorista que
começou a gesticular e falar que guarda não era nada, proferindo insulto e
palavras de baixo calão, além de ameaçá-lo dizendo: “Vou te pegar fora do
serviço desarmado”.
Diante da atitude do motorista, Wagner solicitou
que ele descesse do veículo, porém esse continuou a ofendê-lo, tentando
investir contra ele, fazendo menção de pegar algum objeto, ocasião em que foi
contido pelos dois guardas e retirado do ônibus.
Acompanhando os fatos pelo Centro de Controle de
Operações e Serviços (CCOS) o Inspetor Chefe de Serviço Donizetti Perez
determinou que ali comparecesse a Ronda de Policiamento 6, integrada pelos
guardas portuários Dannyel e Rafael e o Inspetor Coordenador Wladimir,
acompanhado do GP Élcio.
O motorista foi então identificado como sendo
Rogério da Costa, funcionário da Central de Frete Serviços e Transporte Ltda..
Após ser contido e acalmado, Rogério alegou ter se descontrolado por estar
passando por problemas familiares.
Em seguida, Rodrigo foi encaminhado à
Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizado ao lado do Gate 12,
onde foi apresentado a delegada Juliana Buck Gianini, que após ouvir as partes,
elaborou o Boletim de Ocorrência (B.O.) 900012/2015, de natureza Desacato (art. 331) e
Ameaça (art. 147).
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COMENTÁRIOS
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PARABENS A UNICA GUARDA PORTUÁRIA DO BRASIL NO MOMENTO E PARADIGMA PARA OS
ResponderExcluirARCABOUÇOS DE GUARDA QUE EXISTEM BRASIL AF0RA.
GP ALEXANDRE - ES
Sem adentrar no mérito sobre a conduta de cada um dos autores, penso que a Nobre delegada precisa voltar às teorias da academia, isso porque o tipo penal previsto no art.331 trata de crime praticado contra funcionários Públicos.
ResponderExcluirNÃO SEI O QUE O NOBRE COLEGA ACIMA , QUER DIZER COM O SEU TEXTO . MAS SE ESTA MANDANDO A DELEGADA ESTUDAR DEVO DIZER QUE GUARDA PORTUÁRIO É SERVIDOR PÚBLICO,
ResponderExcluirE INVESTIDO NO CARGO MEDIANTE CONCURSO PUBLICO. E SE FOR DESACATADO NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER ESTÁ A DOUTA DELEGADA CORRETA NO ENQUADRAMENTO.
ESSE CRISTIANO DEVE SER UM FOLGADO QUE NÃO DEVE GOSTAR DA CORPORAÇÃO E DEVERIA
É DAR O FORA DAQUI.
GP ALEXANDRE- ES
Caro Cristiano.Para sua ciência o Guarda Portuário é tipificado como"funcionário Público Civil Ativo"
ResponderExcluirSe tem problemas familiares quase todos nós temos que deixem em casa. O GP estava apenas orientando, mas o motorista quis pagar pra ver e independente da autoridade mostrou sua falta de educação .. q isso sirva de lição.
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