No
Brasil, o PFSO – Port Facility Security Officer (Funcionário de Proteção das
Instalações Portuárias) recebe o nome de Supervisor de Segurança Portuária
(SSP). Esse funcionário é formado pela Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos).
Com
a implementação dos Planos de Segurança Pública das Instalações Portuárias, a
fim da necessidade de se adequar às definições e recomendações do Código
Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias – ISPS CODE, em
toda Instalação Portuária deve haver um Supervisor de Segurança Portuária.
Cabe
a Autoridade Portuária designar o Supervisor de Segurança Portuária do Porto
Organizado e as administrações das instalações portuárias privadas, na área do
Porto Organizado e fora dele, designar os respectivos Supervisores de Segurança
Portuária.
Compete
ao Supervisor de Segurança do Porto Organizado a coordenação das ações dos
Supervisores de Segurança das instalações portuárias localizadas na área do
porto.
São
atribuições do Supervisor de Segurança Portuária, conforme estabelecido no Art.
17.2, da Parte A do ISPS CODE, além de outras, as seguintes:
1.
Executar uma inspeção inicial completa de segurança das instalações portuárias;
2.
Zelar pela manutenção do plano de segurança das instalações portuárias;
3.
Operacionalizar o plano de segurança das instalações portuárias;
4.
Executar inspeções regulares de segurança das instalações portuárias com vistas
a assegurar a continuidade da aplicação das medidas apropriadas de segurança;
5.
Recomendar e incorporar, conforme apropriado, alterações ao plano de segurança
das instalações portuárias a fim de corrigir falhas e atualizar o plano, de
modo a incluir mudanças relevantes nas instalações portuárias;
6.
Intensificar a conscientização do pessoal das instalações portuárias quanto aos
aspectos de segurança;
7.
Assegurar a provisão de treinamento adequado ao pessoal responsável pela
segurança das instalações portuárias;
8.
Reportar-se às autoridades competentes e manter registros, por cinco anos, das
ocorrências que ameacem a segurança das instalações portuárias;
9.
Coordenar a implementação das medidas de segurança das instalações portuárias
junto ao Oficial de Segurança da Companhia e o Oficial de Segurança do Navio;
10.
Exercer a coordenação dos serviços de segurança, conforme apropriado;
11.
Assegurar que o pessoal responsável pela implementação das medidas de segurança
das instalações portuárias atenda aos padrões de certificação e qualificação
necessários;
12.
Assegurar que os equipamentos de segurança sejam adequadamente operados,
testados, calibrados e mantidos; e,
13.
Auxiliar os Oficiais de Segurança dos navios na confirmação da identidade de
pessoas que necessitem subir a bordo do navio, quando solicitado;
O
Supervisor de Segurança Portuária deve estar plenamente capacitado para exercer
as tarefas e responsabilidades previstas no capítulo XI-2 da Convenção SOLAS e
na Parte A do ISPS CODE.
A
designação e as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária estão contidas
na Resolução Nº 22 da Conportos.
A nossa missão é manter
informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma,
estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o
seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os
artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e
um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem
se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
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