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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

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FUNCIONÁRIO DE PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS (PFSO)




No Brasil, o PFSO – Port Facility Security Officer (Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias) recebe o nome de Supervisor de Segurança Portuária (SSP). Esse funcionário é formado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos).
Com a implementação dos Planos de Segurança Pública das Instalações Portuárias, a fim da necessidade de se adequar às definições e recomendações do Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias – ISPS CODE, em toda Instalação Portuária deve haver um Supervisor de Segurança Portuária.
Cabe a Autoridade Portuária designar o Supervisor de Segurança Portuária do Porto Organizado e as administrações das instalações portuárias privadas, na área do Porto Organizado e fora dele, designar os respectivos Supervisores de Segurança Portuária.
Compete ao Supervisor de Segurança do Porto Organizado a coordenação das ações dos Supervisores de Segurança das instalações portuárias localizadas na área do porto.
São atribuições do Supervisor de Segurança Portuária, conforme estabelecido no Art. 17.2, da Parte A do ISPS CODE, além de outras, as seguintes:
1. Executar uma inspeção inicial completa de segurança das instalações portuárias;
2. Zelar pela manutenção do plano de segurança das instalações portuárias;
3. Operacionalizar o plano de segurança das instalações portuárias;
4. Executar inspeções regulares de segurança das instalações portuárias com vistas a assegurar a continuidade da aplicação das medidas apropriadas de segurança;
5. Recomendar e incorporar, conforme apropriado, alterações ao plano de segurança das instalações portuárias a fim de corrigir falhas e atualizar o plano, de modo a incluir mudanças relevantes nas instalações portuárias;
6. Intensificar a conscientização do pessoal das instalações portuárias quanto aos aspectos de segurança;
7. Assegurar a provisão de treinamento adequado ao pessoal responsável pela segurança das instalações portuárias;
8. Reportar-se às autoridades competentes e manter registros, por cinco anos, das ocorrências que ameacem a segurança das instalações portuárias;
9. Coordenar a implementação das medidas de segurança das instalações portuárias junto ao Oficial de Segurança da Companhia e o Oficial de Segurança do Navio;
10. Exercer a coordenação dos serviços de segurança, conforme apropriado;
11. Assegurar que o pessoal responsável pela implementação das medidas de segurança das instalações portuárias atenda aos padrões de certificação e qualificação necessários;
12. Assegurar que os equipamentos de segurança sejam adequadamente operados, testados, calibrados e mantidos; e,
13. Auxiliar os Oficiais de Segurança dos navios na confirmação da identidade de pessoas que necessitem subir a bordo do navio, quando solicitado;
O Supervisor de Segurança Portuária deve estar plenamente capacitado para exercer as tarefas e responsabilidades previstas no capítulo XI-2 da Convenção SOLAS e na Parte A do ISPS CODE.
A designação e as atribuições do Supervisor de Segurança Portuária estão contidas na Resolução Nº 22 da Conportos.



A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                
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