Porto de Rio Grande |
A
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou na última terça-feira
(29), no “Diário Oficial da União”, a Resolução nº 4.368, de 25 de setembro de
2015, onde foi aplicada multa pecuniária de R$ 1,246 milhão à Superintendência
do Porto do Rio Grande (SUPRG).
Entre
as irregularidades apontadas, consta a não regulamentação da Guarda Portuária,
baseada na Resolução nº 858-ANTAQ, Art. 13, LIII; 2 agravantes Resolução nº 987-ANTAQ,
Art. 76, I e II - , sendo aplicada a multa de R$ 29.700,00
A
maior multa, no valor de R$ 1,166 milhão, foi aplicada porque a
superintendência firmou os Contratos de Uso Temporário nº 607/2013, 608/2013, 612/2013
e 613/2013, o Termo de Cessão de Uso não Onerosa nº 615/2013 e o Termo de
Cooperação nº 544/2012, todos em desacordo com a Norma aprovada pela Resolução
nº 2240-ANTAQ, de 04/10/2011, por firmar os Contratos de Uso Temporário nº 607/2013,
608/2013, 612/2013 e 613/2013, o Termo de Cessão de Uso não Onerosa nº 615/2013
e o Termo de Cooperação nº 544/2012, todos em desacordo com a Norma aprovada
pela Resolução nº 2240-ANTAQ, de 04/10/2011
Outras irregularidades
apontadas
- Não comprovar o cumprimento do papel de Autoridade Controladora previsto na Norma aprovada pela Resolução nº 2190- ANTAQ, de 28/07/2011. Resolução nº 2190-ANTAQ, Art. 23, I a IV; 1agravante e 1 atenuante. Resolução nº 987- ANTAQ, Art. 76, l e art. 75 I, respectivamente - R$ 1.113, 76.
- Não possuir inventário patrimonial finalizado, referente ao exercício de 2012, até 09/09/2013. Resolução 858-ANTAQ, Art. 13, IX; 1, agravante Resolução nº 987- ANTAQ, Art. 76, I - R$ 1.856,25.
- Não apresentar certificação do Corpo de Bombeiros válida quanto à segurança das instalações portuárias. Resolução nº 858-ANTAQ, Art. 13, LII; 2 agravantes, Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, I e VI - R$ 47.025,00.
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