Nesta
terça-feira (27), a Comissão Especial da Câmara aprovou, por 19 votos a 8, o
texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho
(PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03).
O
projeto de lei, criado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB) em 2012,
já passou por várias revisões, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de
Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos
mínimos exigidos em lei, o direito de possuir e portar armas de fogo para
legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
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O texto foi aprovado por 19 votos a 8.
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Atualmente,
o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva
necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada
pelo órgão expedidor.
No
texto aprovado, não será mais necessário que um delegado da Polícia Federal dê
o seu parecer sobre a "efetiva necessidade" do requerente. Ou seja,
qualquer civil que cumpra as exigências citadas passa a poder portar uma arma
de fogo - desde que a arma que pretende usar seja regularizada.
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Grupos contra o projeto pressionaram os deputados.
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Foram
mantidas as exigências de atestados de aptidão técnica e psicológica para o uso
do armamento, apresentação de certificados negativos de antecedentes criminais
e não estar respondendo a processo criminal.
O
PL reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País;
estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza
a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondem a inquérito
policial ou a processo criminal.
Guarda Portuária
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Integrantes da Guarda Portuária acompanhara o trabalho da Comissão
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No
parecer inicial do relator, a Guarda Portuária tinha ficado exatamente como o
atual estatuto vigente. Na semana passada, representantes da Guarda Portuária
do Brasil foram à Brasília para reverter essa situação, alterando a redação
para:
Art.
42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades
mencionadas a seguir:
XII
– integrantes das Guardas Portuárias;
Art.
43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade
particular ou institucional:
II
– de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos
incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42.
O
projeto ainda tem um longo percurso pelo Congresso, mas não podíamos deixá-lo
seguir sem a nossa intervenção. Agora é acompanhar de perto.
Destaques
Na
próxima terça-feira, os deputados membros da comissão vão discutir cerca de 20
destaques. Depois disso, ele pode seguir para votação em plenário na Câmara -
embora não haja previsão de quando isso pode acontecer.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão
de qualquer juízo de valor.
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É UMA BATALHA DIFICIL ESSA. UM PAÍS QUE NEGA O PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE
ResponderExcluirUMA ORGANIZAÇÃO QUE PRESTA SERVIÇO EM UMA AREA FRONTEIRIÇA COMO OS PORTOS,
TEM RAZÃO O TAL DE CHARLES D GAULE ( DEVE SER ASSIM QUE SE ESCREVE , NAO SEI),
ESTE NÃO É UM PAIS SÉRIO. E O CIDADÃO PARA TER UM DIREITO ASSEGURADO COMO A DE-
FESA DE SUA CASA TEM QUE QUASE PEDIR PELO AMOR DE DEUS A UM DELEGADO DA POLICA
FEDERAL E MESMO ASSIM VAI ENFRENTAR MUITAS DIFICULDADES PARA CONSGUIR A POSSE
COM SEU DEVIDO REGISTRO.
GP ALEXANDRE - ES