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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 27 de outubro de 2015

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COMISSÃO APROVA MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO





Nesta terça-feira (27), a Comissão Especial da Câmara aprovou, por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O projeto de lei, criado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB) em 2012, já passou por várias revisões, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei, o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
O texto foi aprovado por 19 votos a 8.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
No texto aprovado, não será mais necessário que um delegado da Polícia Federal dê o seu parecer sobre a "efetiva necessidade" do requerente. Ou seja, qualquer civil que cumpra as exigências citadas passa a poder portar uma arma de fogo - desde que a arma que pretende usar seja regularizada.
Grupos contra o projeto pressionaram os deputados.

Foram mantidas as exigências de atestados de aptidão técnica e psicológica para o uso do armamento, apresentação de certificados negativos de antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal.
O PL reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondem a inquérito policial ou a processo criminal.
Guarda Portuária
Integrantes da Guarda Portuária acompanhara o trabalho da Comissão

No parecer inicial do relator, a Guarda Portuária tinha ficado exatamente como o atual estatuto vigente. Na semana passada, representantes da Guarda Portuária do Brasil foram à Brasília para reverter essa situação, alterando a redação para:
Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir:
XII – integrantes das Guardas Portuárias;
Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional:
II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42.
O projeto ainda tem um longo percurso pelo Congresso, mas não podíamos deixá-lo seguir sem a nossa intervenção. Agora é acompanhar de perto.
Destaques              
Na próxima terça-feira, os deputados membros da comissão vão discutir cerca de 20 destaques. Depois disso, ele pode seguir para votação em plenário na Câmara - embora não haja previsão de quando isso pode acontecer.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
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Um comentário:

  1. É UMA BATALHA DIFICIL ESSA. UM PAÍS QUE NEGA O PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE
    UMA ORGANIZAÇÃO QUE PRESTA SERVIÇO EM UMA AREA FRONTEIRIÇA COMO OS PORTOS,
    TEM RAZÃO O TAL DE CHARLES D GAULE ( DEVE SER ASSIM QUE SE ESCREVE , NAO SEI),
    ESTE NÃO É UM PAIS SÉRIO. E O CIDADÃO PARA TER UM DIREITO ASSEGURADO COMO A DE-
    FESA DE SUA CASA TEM QUE QUASE PEDIR PELO AMOR DE DEUS A UM DELEGADO DA POLICA
    FEDERAL E MESMO ASSIM VAI ENFRENTAR MUITAS DIFICULDADES PARA CONSGUIR A POSSE
    COM SEU DEVIDO REGISTRO.
    GP ALEXANDRE - ES

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