A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou projeto que caracteriza o assédio moral
como ato de improbidade administrativa. O condenado por esse crime pode perder
o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O Projeto de Lei 8178/14, do Senado,
altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta
de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham
o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de
autoridade.
A relatora na comissão, deputada Maria
Helena (PSB-RR), recomendou a aprovação da matéria. “A Lei da Improbidade
Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral, daí surge a
necessidade de regulamentação prevista no projeto.”
A lei atual inclui os atos contrários
aos princípios da administração pública que violam os deveres da honestidade,
da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições.
“O superior hierárquico que se vale de
sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal
e inegável a moralidade administrativa”, argumenta a relatora.
Assédio moral
Conforme lembrou Maria Helena, o
assédio moral na administração pública se configura quando o chefe impõe ao
subordinado condutas como marcar tarefas com instruções confusas e imprecisas
com prazos impossíveis, ou sujeita o servidor a remoções inesperadas, ao
isolamento, a humilhações constantes, a exposição ao ridículo e a horários
injustificados.
“Inúmeras são as consequências do
assédio moral para o servidor, como crises de estresses e ansiedade, muitas
vezes trazendo danos irreversíveis ao seu organismo”, alertou Maria Helena.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
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SEMPRE TIVE ESSA CERTEZA DE QUE SE TRATA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SINDICATOS DA CDP OMISSOS, LENIENTES, CEGOS. SURDOS E MUDOS NESSA QUESTAO.
ResponderExcluirCILENO BORGES