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A segurança e vigilância dos portos é exclusividade da Guarda Portuária |
Os serviços de vigilância das áreas do
porto organizado deverão ser exercidos diretamente pela Guarda Portuária.
As penalidades pecuniárias impostas à
empresa em decorrência da terceirização irregular serão de responsabilidade
pessoal do presidente da CDP.
Os
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em sessão
extraordinária reservada do Plenário, após conhecer as denúncias, e ante as
razões expostas pela relatora Ana Arraes determinaram que à Companhia Docas do
Pará (CDP) cesse as terceirizações de prestação de serviços de vigilância
armada e desarmada nas áreas dos portos organizados sob sua jurisdição, em especial
nas dependências do Prédio Sede da CDP e dos portos de Belém, Santarém, Vila do
Conde, Itaituba, Altamira, Óbidos, Terminal de Outeiro e Terminal Petroquímico
de Miramar, em face de sua ilegalidade à vista do art. 4º da Portaria SEP
121/2009, c/c o art. 2º da Portaria SEP 350/2014.
O início do processo não partiu do Sindicato da Guarda Portuária, mais sim de uma denúncia sigilosa, versando sobre possíveis irregularidades
ocorridas na CDP, referentes à terceirização da prestação de serviços de
vigilância portuária em portos administrados pela companhia, a despeito de
haver candidatos aprovados em concurso público, iniciado em 2012 e concluído em
2014, para provimento de cargos de guarda portuário.
O
TCU levou em consideração para tomar a sua decisão:
a)
termo de compromisso de ajustamento de conduta, firmado junto ao Ministério
Público do Trabalho em 11/05/2006, por meio do qual a CDP se comprometeu, no
prazo de 180 dias, a se abster de utilizar trabalhadores terceirizados para
realizar a vigilância e controle de acesso da área do porto, sob pena de multa
de R$ 2.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular;
b)
aditivo ao termo de compromisso de ajustamento de conduta, firmado junto ao
Ministério Público do Trabalho em 29/05/2008, por meio do qual a CDP se
comprometeu a não utilizar trabalhadores terceirizados nas atividades que
importem no controle e vigilância de acesso e trânsito de pessoas, veículos e
cargas nas áreas primárias portuárias;
c)
auto de infração 1023-5 da Superintendência de Fiscalização e Coordenação da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – SFC/ANTAQ, de 13/8/2014, e
parecer técnico instrutório de 3/11/2014 sugerindo a aplicação de multa no
valor de R$ 165.000,00, em decorrência da utilização de segurança terceirizada
para o exercício de atividades de competência da Guarda Portuária;
d)
informações prestadas pela CDP ao MPT em 08/09/2014, na qual menciona não haver
descumprimento do Termo de Compromisso firmado em 2006, tampouco do Concurso
Público;
e)
Ata de audiência 28604.2014, do dia 03/11/2014, na qual se reuniram membros do
MPT, do MTE, da CDP, da ANTAQ, do Sindicato dos Portuários do Pará e Amapá
(SINDIPORTO), do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá
(SINDIGUAPOR), e representantes dos candidatos aprovados no concurso público da
Guarda Portuária da CDP;
f)
auto de infração 20.532.032-5, da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego do Pará/Ministério do Trabalho e Emprego – SRTE/PA/MTE, de 25/11/2014,
referente à terceirização ilícita de 125 empregados exercendo atividade típica
da Guarda Portuária; e
g)
ata da audiência 2705.2015, de 19/01/2015, ocorrida na sede do Ministério
Público do Trabalho - MPT, ocasião em que a CDP comprometeu-se a se manifestar
no prazo de 20 dias acerca da redução do número de terceirizados e sua
substituição pelos candidatos aprovados no último concurso público.
O
TCU constatou que, preliminarmente, a atuação do MPT, da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do Pará – MTE e da Superintendência de
Fiscalização e Coordenação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários –
ANTAQ, não tem surtido o resultado esperado no tocante à substituição dos
terceirizados da CDP que exercem a atividade de vigilância portuária por
guardas pertencentes ao quadro permanente da instituição.
Pelo
contrário, a documentação disposta nos autos evidencia que desde 2006, ano em
que se firmou o Termo de Compromisso com o MPT, apenas 21 guardas portuários
foram convocados, por meio do concurso público 2/2012, havendo, ainda,
aproximadamente 125 terceirizados exercendo atividades de vigilância.
Segundo
o TCU, não se tem notícia nos autos de que a CDP foi penalizada pelo
descumprimento do Termo de Compromisso firmado em 11/05/2006. Tampouco há
informações disponíveis acerca dos efeitos produzidos pelos autos de infração
1023-5, de 13/08/2014, e 20.532.032-5, de 25/11/2014, lavrados respectivamente
pela SFC/ANTAQ e pela SRTE/PA/MTE. Deve-se destacar que todas essas ações
conciliatórias e repressivas dizem respeito à mesma irregularidade: terceirização de serviços que deveriam ser executados
exclusivamente pela Guarda Portuária.
Cita
o TCU que a audiência ocorrida em 19/01/2015 na sede do MPT revela que as ações
adotadas pela CDP com vistas a eliminar a terceirização dos serviços de
vigilância caminham a passos lentos. O MPT parece não adotar medidas enérgicas
em face da morosidade e inadimplência da CDP, haja vista que desde 2006 até a
data presente a situação pouco evoluiu. Vale lembrar que o Termo de Compromisso
visa evitar a proposição de uma ação civil pública, oferecendo ao empregador a
oportunidade de cumprir obrigações inadimplidas ou deixar de fazer algum
ilícito considerado prejudicial à coletividade de trabalhadores.
O
TCU lembra que a terceirização dos serviços de vigilância somente é autorizada
no caso dos beneficiários de concessões, permissões e autorizações, bem como de
arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, os quais
poderão ter os seus próprios serviços de vigilância, condicionando-se, contudo,
a prestação de tais serviços terceirizados à orientação da Guarda Portuária, de
forma a não interferirem em suas atividades, bem assim à devida aprovação da
Administração do Porto (art. 6º da Portaria SEP 121/2009).
Assim,
tem-se que as normas de regência da matéria proíbem a terceirização dos
serviços de vigilância e segurança portuária, sendo necessário que as
Autoridades Portuárias, a exemplo da CDP, desempenhem tais atribuições
diretamente por intermédio de seu quadro de pessoal, devendo sempre respeitar a
exigência constitucional de concurso público para contratação de pessoal pela
Administração Pública.
O
TCU convocou para comparecer em audiências o Sr. Olívio Antônio Palheta Gomes, Diretor Administrativo
Financeiro da CDP, Carlos José Ponciano da Silva, na época Diretor Presidente
da CDP e Maria do Socorro Pirâmides
Soares, Diretora de Gestão Portuária, para ouvir as suas justificativas e
tomarem ciência que o não atendimento à audiência implicaria revelia, para todos
os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, e que a rejeição das razões de
justificativa poderiam ensejar a aplicação de multa.
No
entendimento do TCU os serviços de vigilância das áreas do porto organizado
deverão ser exercidos diretamente pela Guarda Portuária, sendo clara a
ilegalidade de sua terceirização. Desta forma, determinar à CDP que cumpra a
legislação e cesse as terceirizações irregulares. Ademais, em face do quadro
infracional apontado pelo Ministério Público do Trabalho e dos autos emitidos
pela Antaq e MTE, alerta ao atual diretor-presidente da CDP que eventuais
penalidades pecuniárias impostas à empresa em decorrência da terceirização
irregular, a partir da determinação do Tribunal, serão de sua responsabilidade
pessoal.
No
entanto, mesmo cientes, no dia 30 de junho, a CDP firmou o aditamento do
contrato milionário que mantém com a empresa Vidicon Serviços de Vigilância
Ltda., prorrogando por mais 12 (doze) meses e reajustando o valor para R$ R$
6.248.161,60. O termo aditivo do contrato foi assinado por Jorge Ernesto
Sanchez Ruiz, antes de ser substituído, em 30 de julho, do cargo de presidente
da CDP e pelo Diretor Administrativo Olívio Antônio Palheta.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão
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E, BEM ANTES DA DENUNCIA SIGILOSA, DURANTE E DEPOIS DELA, SEMPRE, HOUVE AQUELES QUE ABERTA E PUBLICAMENTE TRAVARAM BATALHAS E MAIS BATALHAS VISANDO O MESMO DESFECHO QUE ORA SE APRESENTA COM ESSA DETERMINAÇÃO DO TCU.
ResponderExcluirPARABENIZO ESTE PORTAL POR ESTAR SENDO O MAIOR PORTA VOZ DAS LUTAS DIÁRIAS DE TODOS AQUELES QUE LEGITIMA E HONRADAMENTE FAZEM E ESTÃO COMPROMETIDOS DE FATO COM ESTA CATEGORIA E QUE NUNCA DEIXARAM DE ACREDITAR NAQUILO QUE PENSAM, DEFENDEM E DIVULGAM.
CILENO BORGES
Cileno, queira me desculpar, mas TCU não vai dar em nada. Veja o exemplo das pedaladas fiscais do governo Dilma. TCU só faz denúncia (aprovando ou desaprovando), é a justiça que condena ou absolve.
ExcluirLamento.
Miguel Aloísio
PIOR QUE CRITICAR A FORMA COMO AINDA UNS POUCOS LUTAM, E SE OMITIR E NAO QUERER ENCONTRAR FORMA ALGUMA PARA LUTAR.
ResponderExcluirCILENO BORGES
Por favor alguem olhe por nós concursados da guarda portuária do porto de São Francisco do Sul SC do ano de 2014 que ate Hoje não fomos nomeados e estamos esperando muito por essa nomeação. Somos 40 aprovados e nosso concurso ja foi homologado e estamos aguardando nossa nomeação que não sai por morosidade nos trâmites administrativos acredito eu que por motivos intencionais que os desconheço. Peço ajuda a quem puder nos ajudar pois nao possuímos nenhum sindicato aqui em santa catarina da categoria pois seríamos os pri eiros guardas portuarios do estado a serem concursados. Entao estamos sem muito suporte para nos ajudar se alguem puder nos dar uma força seríamos muito gratos d verdade.
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