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quarta-feira, 29 de julho de 2015

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COMISSÃO APROVA PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS PORTUÁRIOS




Depois de aprovado na Comissão de Segurança Pública, a Mesa Diretora da Câmara decidiu apensar proposta ao Projeto de Lei que revoga o Estatuto do Desarmamento.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 7737/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que concede porte de arma de fogo aos guardas portuários.
Pelo texto, os integrantes do quadro efetivo da Guarda Portuária poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. O projeto acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. Na visão dele, os agentes da Guarda Portuária se expõem aos mesmos riscos que os integrantes das carreiras policiais. “Além do mais, é sabido que os portos brasileiros são, infelizmente, vias de acesso ao território nacional para uma série de ilícitos penais”, disse.
“Os autores desses crimes representam verdadeiras ameaças à segurança, não só das instalações portuárias e de seu patrimônio, mas, principalmente, à vida dos guardas portuários”, acrescentou o deputado. Para Leite, é preciso garantir a esses profissionais a capacidade de autodefesa.
Tramitação
Após a aprovação pela Comissão de Segurança Pública, a Mesa Diretora decidiu que o projeto seria apensado ao PL 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento e facilita o porte de armas para o cidadão comum no País. A proposta, que tramita com mais de 30 projetos apensados, está sendo analisada por comissão especial e depois seguirá para o Plenário.
Clique aqui e veja a tramitação do PL-7737/2014 .

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Sindaport



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Um comentário:

  1. BELO TRABALHO DO INCASÁVEL DEFENSOR DA SEGURANÇA PÚBLICA DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ.
    EM UM PAÍS GOVERNADO POR PARTIDO QUE NÃO CONSEGUE OU NAO QUER ENTENDER A NECE-
    SSIDADE DE CONCEDER PRERROGATIVAS A GUARDA PORTUÁRIA BRASILEIRA O QUE FORTALECE-
    RIA A FISCALIZAÇÃO NOS PORTOS DO BRASIL.

    GP ALEXANDRE - ES

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