A
Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa), não cumpriu o Acordo
Coletivo de Trabalho de 2014 (ACT-2014/15). Depois de 31 dias de greve,
realizada em maio, a empresa se comprometeu a cumprir o acordo, no entanto, até
o momento, nem o valor referente a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
foram pagos.
O
Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (Sindguapor) já recorreu
a justiça para obrigar a empresa a cumprir o acordo, sendo que uma nova greve
não está descartada.
Veja
abaixo a integra do Boletim do Sindicato:
“Acordo é para ser
cumprido”
Parece
que cumprir acordos não é o forte desta administração da Codesa. Começando pelo
ofício CA/DIRPRE/CL/3392014, encaminhado aos sindicatos prometendo pagamento da
participação nos lucros para janeiro de 2015 e assinado pelo diretor presidente
da empresa, que motivou a desmobilização dos funcionários em greve e levou à assinatura
do ACT 2014/15.
Pensa
que acabou? Tem mais!
O
não cumprimento do ACT 2014/15 nos levou a uma greve de 31 dias, que teve como
resultado um acordo judicial que suspendeu o movimento. Pois pasmem, a Codesa
também descumpriu. Desta vez, os diretores se superaram.
Sequer
deram crédito ao termo firmado e desprezaram o Poder Judiciário, por
consequência.
Tal
inconsequência não compromete apenas a já fragilizada credibilidade dos
dirigentes com a categoria, mas ameaça seriamente os agentes da Guarda
Portuária em seus plantões, visto que não assegura efetivo mínimo nos postos de
trabalho, descumprindo, por isso, o acordo judicial pactuado, e ignora sua
obrigação quanto à observância do seu plano de segurança aprovado na Conportos,
e que é condição para a atracação de navios e a movimentação de carga, objeto
do negócio logístico da Companhia Docas do Espírito Santo.
Caminho
perigoso para a empresa e para os milhares de trabalhadores que dependem deste
modal logístico, especialmente porque, durante a execução do plano de efetivo
mínimo, o quantitativo de invasões perimetrais, roubos de carga e de fiação de cobre,
recorrentes até então, cessaram ou foram reduzidos significativamente, o que
denota o acerto da medida.
Codesa muda turma dos agentes
sem avisar
Pensa
que acabou? Ainda tem mais!
Não
é que a empresa novamente “rasgou” o ACT 2014/15, em sua cláusula segunda, e
promoveu uma abrupta readequação de quadro, penalizando todo planejamento e rotina
dos colaboradores? Consta nesta cláusula a obrigação de a empresa comunicar previamente
ao Sindguapor sobre mudanças nas turmas e folgas dos agentes.
Assim,
fica difícil dialogar e procurar entendimentos, que infelizmente não se
cumprem. Não podemos ficar inertes diante de tanto desprezo pelos acordos
firmados, ainda mais pelo descaso com a vida e a segurança dos agentes nos
plantões, que, por inobservância desta diretoria, já se encontra com o porte de
armas vencido há quase dois anos, coletes balísticos também vencidos e
condições deploráveis de trabalho, cuja obrigação de reforma consta em acordo
judicial firmado, mas que já conta com muitos prazos intermediários de
conclusão vencidos, sinalizando mais um carimbo vermelho de descumprimento.
Convocamos
assembleia para o dia 20/07, quando deliberaremos sobre nova greve, que parece
ser a única via ouvida pela Codesa. É lamentável que uma empresa com o
potencial da Companhia Docas do Espírito Santo S/A, ótimo empregador a despeito
de sua diretoria, esteja submetida a estes constrangimentos de credibilidade e
de gestão temerária do seu pessoal e da segurança que é responsabilidade e condição
de funcionamento.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
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