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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 5 de junho de 2015

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PROJETO DE LEI DA GUARDA PORTUÁRIA É PEDIDO POR DEPUTADO


GPs Jorcy (ES), Terra(Rio Grande-RS), Rangel (RJ), Mendonça (RJ), Senador Randolfe Rodrigues, Biniou (RJ), Dantas (RJ) e Dejacy (RJ)

Uma Comitiva composta por representantes da Guarda Portuária de vários estados brasileiros esteve em Brasília, entre os dias 12 e 15 de maio, percorrendo os corredores e os gabinetes do Senado Federal, em busca de apoio a luta pela não aprovação do Projeto de Lei n.° 4.330/2004, número da Câmara dos Deputados e agora PLC n.° 30/2015, no Senado Federal, ou em caso de o mesmo ser aprovado nessa casa, manter a exclusão da Guarda Portuária.
Lei do Desarmamento
A Comitiva visitou o gabinete do Deputado Federal Laudivio Alvarenga Carvalho (PMDB-MG), novo relator do projeto de revisão do desarmamento, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), obtendo do mesmo o apoio em favor da Guarda Portuária.
Audiência Pública

A comitiva também participou de uma Audiência Pública promovida pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) que foi bem esclarecedora quanto aos danos irreversíveis caso o projeto seja aprovado tal qual está, ao conjunto dos trabalhadores brasileiros.
Nessa audiência, o Presidente do Senado, Renan Calheiros se posicionou contra o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei


Os representantes da Guarda Portuária também estiveram com o Deputado Federal Glauber Braga (PSB-RJ), que cumprindo o compromisso assumido no 1° Encontro Nacional da Guarda Portuária, realizado no Rio de Janeiro, apresentou na Câmara dos Deputados, a Indicação n. 441/2015, que sugere a Presidente da República, o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei regulamentando a organização da Guarda Portuária, cujo teor contemple, em sua integralidade, as prescrições normativas constantes a Portaria nº 121 de 2009 e a Portaria nº350 de 2014, da SEP, , com vistas a dar maior garantia jurídica para os seus integrantes.
Embora, minudente, a Portaria – na condição de ato normativo terciário – mostra-se mais suscetível a alterações que venham a ser promovidas na lei que a fundamenta – a qual é um ato normativo primário. Ou seja, alterações legais podem tornar sem efeito as prescrições regulatórias constantes de uma Portaria.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
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Um comentário:

  1. LUTAR SEMPRE. ESSE É O LEMA DA GUARDA PORTUÁRIA.

    CILENO BORGES

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