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GPs
Jorcy (ES), Terra(Rio Grande-RS), Rangel (RJ), Mendonça (RJ), Senador Randolfe
Rodrigues, Biniou (RJ), Dantas (RJ) e Dejacy (RJ) |
Uma
Comitiva composta por representantes da Guarda Portuária de vários estados
brasileiros esteve em Brasília, entre os dias 12 e 15 de maio, percorrendo os
corredores e os gabinetes do Senado Federal, em busca de apoio a luta pela não
aprovação do Projeto de Lei n.° 4.330/2004, número da Câmara dos Deputados e
agora PLC n.° 30/2015, no Senado Federal, ou em caso de o mesmo ser aprovado
nessa casa, manter a exclusão da Guarda Portuária.
Lei do Desarmamento
A
Comitiva visitou o gabinete do Deputado Federal Laudivio Alvarenga Carvalho
(PMDB-MG), novo relator do projeto de revisão do desarmamento, de autoria do
Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), obtendo do mesmo o apoio
em favor da Guarda Portuária.
Audiência Pública
A
comitiva também participou de uma Audiência Pública promovida pelo Senador Paulo
Paim (PT-RS) que foi bem esclarecedora quanto aos danos irreversíveis caso o
projeto seja aprovado tal qual está, ao conjunto dos trabalhadores brasileiros.
Nessa
audiência, o Presidente do Senado, Renan Calheiros se posicionou contra o
projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei
Os representantes da
Guarda Portuária também estiveram com o Deputado Federal Glauber Braga
(PSB-RJ), que cumprindo o compromisso assumido no 1° Encontro Nacional da
Guarda Portuária, realizado no Rio de Janeiro, apresentou na Câmara dos
Deputados, a Indicação n. 441/2015, que sugere a Presidente da República, o
envio ao Congresso Nacional de projeto de lei regulamentando a organização da
Guarda Portuária, cujo teor contemple, em sua integralidade, as prescrições
normativas constantes a Portaria nº 121 de 2009 e a Portaria nº350 de 2014, da
SEP, ,
com vistas a dar maior garantia jurídica para os seus integrantes.
Embora,
minudente, a Portaria – na condição de ato normativo terciário – mostra-se mais
suscetível a alterações que venham a ser promovidas na lei que a fundamenta – a
qual é um ato normativo primário. Ou seja, alterações legais podem tornar sem efeito
as prescrições regulatórias constantes de uma Portaria.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão
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LUTAR SEMPRE. ESSE É O LEMA DA GUARDA PORTUÁRIA.
ResponderExcluirCILENO BORGES