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segunda-feira, 1 de junho de 2015

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PRESIDENTE DA CODESA PODE SER RESPONSABILIZADO POR MANTER A TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA


Clóvis Lascosque - Presidente da Codesa

O Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (Sindguapor-ES), em sua manifestação sobre a execução provisória da multa referente ao não cumprimento por parte da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa) de  se abster de transferir a terceiros a sua obrigação de organizar e administrar a Guarda Portuária, devendo promover a substituição do pessoal contratado de forma terceirizada por funcionários pertencentes a seus quadros, no prazo de seis meses, que se esgotou em dezembro/2012, entende que a responsabilidade pelo não cumprimento da ordem é da pessoa física do presidente, que deveria empreender mobilização séria e eficaz para atender a determinação da justiça.
Destaca o Sindiguapor na sua manifestação que a exorbitância propalada, infelizmente limitada à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não é da multa arbitrada, mas do resultado do descumprimento da ordem judicial representada pelo mandado expedido.
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Ao requerer que o presidente da Codesa seja responsabilizado, o Sindguapor alega que nem mesmo a multa arbitrada em desfavor da companhia foi o suficiente para compelir o mesmo ao cumprimento da ordem de substituição de pessoal terceirizado por concursados, por isso, medidas de maior coerção, agora, contra a pessoa do presidente devem ser tomadas para dar efeito à ordem.

Segundo o Sindguapor ficou evidenciado, portanto, ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, pelo gestor da Codesa e representante legal, o Presidente em exercício, Sr. Clóvis Lascosque, que insiste em descumprir a ordem da justiça, devendo ser expedida contra si ordem de cumprimento, arbitrando-se multa em caso de descumprimento a sua pessoa.

·       * Clique aqui e veja a manifestação do Sindicato.


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