Clóvis Lascosque - Presidente da Codesa |
O
Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (Sindguapor-ES), em
sua manifestação sobre a execução provisória da multa referente ao não cumprimento
por parte da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa) de se abster de transferir a terceiros a sua
obrigação de organizar e administrar a Guarda Portuária, devendo promover a
substituição do pessoal contratado de forma terceirizada por funcionários
pertencentes a seus quadros, no prazo de seis meses, que se esgotou em dezembro/2012,
entende que a responsabilidade pelo não cumprimento da ordem é da pessoa física
do presidente, que deveria empreender mobilização séria e eficaz para atender a
determinação da justiça.
Destaca
o Sindiguapor na sua manifestação que a exorbitância propalada, infelizmente
limitada à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não é da multa arbitrada, mas do
resultado do descumprimento da ordem judicial representada pelo mandado
expedido.
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Ao
requerer que o presidente da Codesa seja responsabilizado, o Sindguapor alega
que nem mesmo a multa arbitrada em desfavor da companhia foi o suficiente para
compelir o mesmo ao cumprimento da ordem de substituição de pessoal
terceirizado por concursados, por isso, medidas de maior coerção, agora, contra
a pessoa do presidente devem ser tomadas para dar efeito à ordem.
Segundo
o Sindguapor ficou evidenciado, portanto, ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA,
pelo gestor da Codesa e representante legal, o Presidente em exercício, Sr.
Clóvis Lascosque, que insiste em descumprir a ordem da justiça, devendo ser
expedida contra si ordem de cumprimento, arbitrando-se multa em caso de
descumprimento a sua pessoa.
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