No dia 12 de maio, a Secretaria de Portos
da Presidência da República (SEP/PR) enviou o ofício nº 906/2015/SECEX/SEP/PR a
várias Companhias Docas do país.
O ofício alertava que se encerraria no dia
14 o prazo para elaboração, aprovação e divulgação no sítio da Companhia na Internet
do Regimento Interno da unidade administrativa prevista no Art. 2° da Portaria
SEP/PR n° 350, de 1 de outubro de 2014.
O prazo mencionado acima foi estabelecido
na Portaria SEP/PR n° 84, de 30 de março de 2015. Lembra ainda da necessidade
do referido Regimento Interno ser aprovado pelo Conselho de Administração da
Companhia.
Esse ofício, assinado pelo secretário
executivo Guilherme Penin, foi encaminhado a Companhias Docas do Espírito Santo
(Codesa); a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ); a Companhia Docas do
Estado de São Paulo (Codesp); Companhia Docas do Pará (CDP); a Companhia Docas
do Rio Grande do Norte (Codern); a Companhia Docas do Ceará (CDC) e a Companhia
Docas da Bahia (Codeba).
No documento enviado, a SEP não cita as
consequências pelo não cumprimento da portaria por parte das administrações portuárias,
nem se os responsáveis serão responsabilizados.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão
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