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quinta-feira, 28 de maio de 2015

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SEP COBRA DOCAS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA




No dia 12 de maio, a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) enviou o ofício nº 906/2015/SECEX/SEP/PR a várias Companhias Docas do país.
O ofício alertava que se encerraria no dia 14 o prazo para elaboração, aprovação e divulgação no sítio da Companhia na Internet do Regimento Interno da unidade administrativa prevista no Art. 2° da Portaria SEP/PR n° 350, de 1 de outubro de 2014.
O prazo mencionado acima foi estabelecido na Portaria SEP/PR n° 84, de 30 de março de 2015. Lembra ainda da necessidade do referido Regimento Interno ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia.
Esse ofício, assinado pelo secretário executivo Guilherme Penin, foi encaminhado a Companhias Docas do Espírito Santo (Codesa); a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ); a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp); Companhia Docas do Pará (CDP); a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern); a Companhia Docas do Ceará (CDC) e a Companhia Docas da Bahia (Codeba).
No documento enviado, a SEP não cita as consequências pelo não cumprimento da portaria por parte das administrações portuárias, nem se os responsáveis serão responsabilizados.



A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
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