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segunda-feira, 4 de maio de 2015
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MPT-MA PROCESSA COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
O
Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil
pública contra a Companhia Docas do Maranhão (Codomar), responsável pela
administração das hidrovias e dos portos fluviais nacionais. O MPT exige a
realização de concurso público e pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão
por dano moral coletivo.
Na
Codomar, segundo as investigações, a maioria dos trabalhadores da atividade-fim
é terceirizada, o que é proibido pela legislação brasileira. De acordo com o
MPT-MA, de um total de 174 funcionários, 144 são terceirizados, o que
corresponde a aproximadamente 83% da mão de obra.
“Apesar
da expansão das atividades desenvolvidas pela empresa nos últimos anos, até a
presente data não foi realizado concurso público para a contratação de novos
empregados. Ao contrário, a Codomar terceiriza serviços vinculados à sua
atividade-fim”, lamentou o procurador Maurel Selares, autor da ação civil.
Dentre
os inúmeros cargos terceirizados, estão: advogado, engenheiro, contador,
assistente administrativo, bibliotecário, técnico em informática, auxiliar de
mecânica, técnico em eletromecânica, analista de nível superior, administrador,
auxiliar de manutenção, operador de barragem, marinheiro encarregado, cadista,
marinheiro de convés, auxiliar de topografia, tecnólogo fluvial, entre outros.
“Percebe-se,
claramente, que os terceirizados estão ocupando funções que se enquadram como
atividade-fim da empresa. De fato, mostra-se evidente que eles suprem a
permanente deficiência de pessoal próprio, que deve ser admitido mediante
prévia aprovação em concurso”, acrescenta Maurel Selares.
Na
ação civil, o MPT-MA pede que a Codomar deixe de nomear, admitir e contratar
empregados sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações
para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cobra-se,
também, a identificação de todos os trabalhadores admitidos pela empresa, a
partir do dia 5 de outubro de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público,
para que, em um prazo de oito meses, todos os contratos de trabalho sejam
rescindidos, ressalvados aqueles regularmente contratados por tempo
determinado.
O
MPT exige ainda que a Codomar abstenha-se de contratar trabalhadores para
ocupar cargo/emprego em comissão que se revistam de atribuições meramente
técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional.
Na
ação, o órgão ministerial estabelece um prazo de seis meses para efetivação e
conclusão de concurso público a ser realizado observando os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
A
indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão deverá ser destinada à
aquisição de bens, por parte do réu, a instituições, programas ou projetos que
tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social, melhoria ou fiscalização (ou apoio a esta) das condições de
trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
caso tramita na 4ª Vara do Trabalho de São Luís.
Fonte:
MPT-MA
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Autor
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
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3 comentários:
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Tomara que isso aconteça aqui contra a companhia docas do pará também.
ResponderExcluirCUMPRA-SE.
ResponderExcluirGP ALEXANDRE -ES
A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA.
ResponderExcluirCILENO BORGES