MPT
ajuizou ação de execução contra Companhia Docas do Pará, que mantinha terceirizados
nas atividades de Guarda Portuária mesmo havendo concurso público vigente para
o cargo.
Uma
decisão, prolatada na última semana pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou
prazo de 60 dias para que a Companhia Docas do Pará (CDP) cesse a utilização de
trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à
área do porto organizado e nomeie os candidatos aprovados no último concurso
público para o cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do
número de vagas. A sentença é fruto de ação de execução de termo de ajuste de
conduta (TAC), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e deverá ser
obedecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Em
2006, um TAC, documento de natureza extrajudicial, foi celebrado entre o MPT e
a Companhia Docas do Pará, prevendo diversas obrigações, dentre as quais a
proibição de terceirização das atividades da Guarda Portuária pela Companhia.
Em 2008, foi feito um aditivo ao termo original, prescrevendo de forma mais
específica as atividades sobre as quais incidiria a proibição da terceirização.
No
ano de 2010, o TAC foi executado pela primeira vez e as obrigações de pagar
impostas à ré pelas infrações foram convertidas na promoção de projetos
sociais. Mais recentemente, candidatos aprovados no último concurso para
guardas portuários da CDP denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula
n° 2 do Termo de Ajuste de Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada
para exercer atividades que são de competência da Guarda Portuária em portos
sob responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.
Em
atendimento à recomendação do MPT, a Companhia Docas do Pará convocou, por meio
de publicação em diário oficial, no dia 28 de janeiro de 2015, os 8 candidatos
restantes aprovados dentre as 20 vagas ofertadas no último concurso público
para guarda portuário da instituição, no entanto, manteve contratações
precárias na vigilância portuária em detrimento da nomeação dos aprovados em cadastro
de reserva para o cargo.
O
Ministério Público do Trabalho requereu, então, nova execução do TAC à Justiça
do Trabalho, constando, entre os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no
valor de R$ 250 mil, a serem revertidos à entidade ou instituição com fins
sociais. Uma audiência entre as partes foi designada para o próximo dia 11 de
junho, quando deve-se tentar chegar a uma conciliação.
N°
Processo TRT8: 0000540-43.2015.5.08.0012
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SENHORES
ResponderExcluirVEJAM SÓ: EIS A PROVA CABAL E IRREFUTÁVEL E A RESPOSTA DO MPT E DA SOCIEDADE A TODOS AQUELES QUE SEMPRE MENOSPREZARAM E, ATÉ MESMO. RIDICULARIZARAM A TODOS QUE SEMPRE, PELOS MENOS, NESSES ULTIMOS DEZ ANOS NA CDP BRADAVAM E FORAM FIÉIS À CAUSA DA USURPAÇÃO ILEGAL DAS COMPETÊNCIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA. PENA, INFELIZMENTE, POR ESSE CRIME DE LESA PÁTRIA, QUE NINGUÉM SERÁ RESPONSABILIZADO POR DESCUMPRIMENTO DA LEI E, POR TODOS ESSES ANOS, DESSA VERDADEIRA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO ERÁRIO PÚBLICO COM O PAGAMENTO DE MILHÕES E MILHÕES REFERENTES AOS CONTRATOS COM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA.
A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita.
Mahatma Gandhi
CILENO BORGES