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segunda-feira, 27 de abril de 2015

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OVERSEA: SEIS ACUSADOS SÃO CONDENADOS POR NARCOTRÁFICO VIA PORTO DE SANTOS


A quadrilha usava o Porto de Santos para exportar drogas
A operação é considerada uma das maiores da história da Polícia Federal
A terceira ação penal relacionada à Operação Oversea, da Polícia Federal (PF), foi julgada na última quarta-feira e resultou nas primeiras condenações. Acusados de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, que utilizava o Porto de Santos para remeter cocaína para Cuba e países da Europa e da África, seis homens foram apenados a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, impôs aos réus o pagamento de multa e a perda, em favor da União, de veículos, joias, dinheiro e outros bens apreendidos em suas casas ou empresas por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão.
O que foi declarado perdido não teve origem lícita comprovada pelos acusados durante o processo.
João dos Santos Rosa, Angelo Marcos Canuto da Silva, Rodrigo Gomes da Silva, Claudinei Santos, Raimundo Carlos Trindade e Antônio Carlos Rodrigues responderam ao processo presos preventivamente e o magistrado os proibiu de apelar em liberdade. Essa providência impedirá o cometimento de outros crimes, garantindo a ordem pública e assegurando a aplicação da lei, conforme fundamentou.
Na fixação das penas, o juiz levou em conta a gravidade e o alcance das condutas dos réus, além dos seus passados. “Todos ostentam antecedentes, tudo estando a indicar que possuem condutas sociais e personalidades voltadas ao cometimento de ilícitos. Praticaram as ações com o fim de obter lucro fácil, advindo do tráfico de drogas, em detrimento da saúde pública nacional e internacional”.
Juiz reconheceu duas agravantes
A condenação é uma das primeiras impostas com base na Lei 12.850, que definiu o crime de organização criminosa e passou a ter eficácia em setembro de 2013. Em sua sentença, de 138 laudas, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho reconheceu duas circunstâncias agravantes do novo delito: caráter transnacional da organização criminosa e sua conexão com outras.
Recentemente, o magistrado julgou duas ações relacionadas à Oversea, cujos réus também foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por organização criminosa. No final do ano passado, três acusados foram absolvidos, sob o fundamento de que não houve o delito, porque o crime exige o mínimo de quatro participantes. O MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
O segundo processo foi julgado em fevereiro deste ano e resultou na absolvição dos seus quatro réus. Porém, dessa vez, a decisão foi fundamentada pela insuficiência de provas. Para o juiz, não ficou demonstrado que eles integravam uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme exige o delito de organização criminosa. O MPF também recorreu.
Na terceira ação julgada, o vínculo entre os seis réus e a participação de cada um deles na organização criminosa ficaram explicitados. O delegado Rodrigo Paschoal Fernandes, responsável pela Oversea, detalhou em seu depoimento quem fornecia a droga, atestava a sua qualidade e executava outras “atividades operacionais”. Ao contrário, as versões dos acusados foram “inconclusivas, divergentes e incongruentes”, assinalou o juiz.
O que é a Operação Oversea

É considerada uma das maiores operações da história da PF na repressão ao narcotráfico internacional. Ela mobilizou autoridades de outros países em um trabalho de cooperação e foi responsável pela apreensão de 3,7 toneladas de cocaína, no Brasil e no exterior, entre janeiro de 2013 e março de 2014. As investigações apuraram que a mega quadrilha mantinha ligação com a facção “Primeiro Comando da Capital (PCC)”.



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