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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 28 de abril de 2015

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FNP DENUNCIA TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DA GUARDA PORTUÁRIA NO MARANHÃO



A Federação Nacional dos Portuários (FNP) entrou de vez na briga contra a terceirização da Guarda Portuária. Assim que Jorcy de Oliveira Filho, Diretor de Assuntos Institucionais do Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (SINDGUAPOR-ES) passou a integrar a nova diretoria da FNP, foi traçado junto com o presidente da FNP, Eduardo Guterra, um plano de trabalho, tendo como um dos objetivos principais, o combate à terceirização em todos os portos brasileiros.
Jorcy é uma das novas lideranças, com presença constante na defesa da categoria não apenas no seu estado, como também em Brasília, em busca dos interesses coletivos de todos os portos. “A meta não é somente evitar novas terceirizações, mas resgatar os postos que hoje estão ocupados por vigilantes terceirizados, em pleno desrespeito a lei em vigor”, disse Jorcy.
Terceirização Irregular
A Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), conforme a Portaria nº 227/2014-PRE, de 26 de agosto de 2014, realizou licitação, na modalidade pregão presencial, tipo menor preço global, no dia 30/01/2015, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial ostensiva no Porto do Itaqui, terminais portuários e demais áreas e instalações administradas pela Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP, com valor total estimado de R$ 4.710.321,48 (quatro milhões, setecentos e dez mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o constante no Processo Administrativo n.º 1.756/2014 - EMAP, de 02.12.2014.
Sindport/MA
Ao tomar conhecimento da licitação, Jorcy de Oliveira Filho, que representa os integrantes da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), procurou os diretores do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estado do Maranhão - SINDPORT/MA, que representa a categoria naquele estado, oferecendo o suporte necessário para a efetiva denúncia junto aos órgãos competentes, no entanto, como não houve o interesse dos mesmos na defesa da categoria, ele mesmo, no dia 26 de março, se dirigiu ao estado do Maranhão e a protocolou, em nome da FNP, contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) pelo descumprimento de normas da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR).
Denúncia
Jorcy de Oliveira em audiência com a procuradora Anya Gadelha Diógenes do MPF
A denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) — quando, o Diretor de Assuntos da Guarda Portuária na FNP foi recebido em audiência pela procuradora-chefe, Drª Anya Gadelha Diógenes. Também foram protocoladas denúncias no Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCEM) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), além da própria EMAP.
A EMAP utiliza irregularmente, há vários anos, vigilância terceirizada no porto público do Itaqui, no entanto, a vigilância e segurança pública portuária é uma atividade de competência exclusiva da Guarda Portuária.
“Na EMAP, o quadro próprio é composto por apenas 40 funcionários concursados, sendo que somente quatro são guardas portuários no Porto do Itaqui, não devidamente treinados e capacitados e, até recentemente estavam em desvio de função. Na contramão ela tem cerca de 120 vigilantes terceirizados, além de 200 outros funcionários comissionados. Infelizmente, essa é uma realidade e precisa ser combatida, saímos em defesa da Guarda Portuária em todos os portos, senão nos tornaremos uma categoria em extinção”, afirmou Jorcy.
Denúncia também foi protocolada no TCU
Nota da EMAP
Sobre recentes informações divulgadas por parte da imprensa acerca da Guarda Portuária, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), esclarece que:
– Foi aprovado no dia 23 de março, em reunião da diretoria, o Regimento Interno da Guarda Portuária, nos termos da Portaria nº 350 de 1º/10/2014 da Secretaria dos Portos (SEP), que será implantado no Porto do Itaqui. Segundo o Regimento Interno, os guardas portuários serão empregados por meio de concurso público, dentro do prazo de cumprimento da portaria, que é de 24 meses a contar de sua publicação, ocorrida em 1º/10/2014 (findando-se, portanto em 1º/10/2016);
 – Para a realização do concurso, no entanto, são necessárias algumas medidas, entre as quais levantamento do quantitativo destes profissionais, do regime de trabalho, além da realização de curso de capacitação. De acordo com a portaria, será criada uma nova guarda que utilizará, inclusive, armas letais;
 – A Emap está realizando um estudo amplo, com a intenção de realizar concurso em todas as áreas, cumprindo, assim, tanto a determinação da SEP para os guardas portuários, como a do Ministério Público do Trabalho para os demais cargos;
 – Considerando o prazo para implementação da Guarda Portuária e várias providências de ordem técnica, faz-se necessária a contratação de guarda terceirizada, uma vez que o porto não pode ficar desguarnecido deste serviço até a realização do concurso;
 – Há cinco anos a Emap não realizava licitação para este tipo de serviço, renovando a cada seis meses um contrato tido como emergencial (o último contrato foi na ordem de R$ 3.979.437,48, totalizando para o ano de 2014 o valor de R$ 7.462.963,20). Em janeiro deste ano foi iniciada a licitação e está em vias de contratação a empresa vencedora com contrato anual de R$ 4.582.000,00.
São Luís, 27 de março de 2015.
Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap)
Regime Interno fora da Lei
O regimento contraria a Portaria SEP/PR 350/2014, que não permite a livre nomeação para os cargos de supervisão ou chefias de equipe, que segundo o Art. 1º §2º da Portaria: “deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária”, sendo vedada então a livre nomeação, o que não foi seguido pela EMAP. Já existe uma Ação Civil Pública tramitando contra a empresa e a FNP estuda levar a denúncia também à SEP.
Administração da Guarda Portuária
Entrada do Porto do Itaqui
A administração da Guarda Portuária é feita pela Autoridade Portuária local, no caso do Maranhão, é feita pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, que é uma empresa pública, ligada ao Governo do Estado do Maranhão, que formalizou um convênio de delegação com Governo Federal – SEP/PR, para explorar os portos no Estado do Maranhão. Mesmo sendo estadualizado, a Autoridade Portuária local (no caso a EMAP) deve cumprir as Leis, normativos e regras ditadas pelo poder concedente, no caso a SEP/PR. A Secretaria Especial dos Portos – SEP  é um órgão Governo Federal com status de ministério. Está também sujeita às regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, ao Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, elaborado pela CONPORTOS – Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. (vide Estatuto Social da EMAP - Art. 3º §1º - anexo)
Como vimos, tanto pela Nova Lei dos Portos – Lei 12.815/2013, pela recente Portaria SEP/PR 350/2014 que regulamenta a Guarda Portuária, pela Portaria SEP/PR 121/2009, que trata também da regulamentação, fixação de efetivo e área de atuação da Guarda Portuária, pelo Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, que a atividade de vigilância e segurança nos portos é prioritária, finalística e de competência da Guarda Portuária do ponto de vista estratégico e legal para o cumprimento das normas internacionais de segurança. Assim, conclui-se não ser possível a terceirização das atribuições de vigilância e segurança dos portos pela Autoridade Portuária, por clara ofensa ao princípio da legalidade.
Além do mais, a EMAP descumpre até as regras internas constantes de seu Estatuto Social e Regimento Interno, pois em seu Estatuto Social conta que a admissão do pessoal da EMAP se dará mediante aprovação em concurso público e está especificado na estrutura organizacional da empresa o cargo efetivo de Guarda Portuário. No Estatuto Social constam as atribuições inerentes ao cargo de Guarda Portuário.
Denúncia
A denúncia, junto aos órgãos competentes, solicita a apuração urgente da contratação de serviços terceirizados de vigilância, pois ela é uma ofensa ao art. 17, §1º do inciso XV, da Lei 12.815/2013, ao Parecer 290/2006 da AGU/MT/CONJUR/CGLJ, as Portarias 121/2009 E 350/2014 da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), ao Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) do Ministério da Justiça, a Resolução ANTAQ nº 3274 DE 06.02.2014 e ao art. 37, inciso II da Constituição Federal, onde a Guarda Portuária, por ser uma Atividade-fim da Autoridade Portuária (EMAP), a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, além da malversação do dinheiro público.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
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Um comentário:

  1. VAMOS FICAR DE OLHO JÁ QUE SABEMOS SER UM BOM NEGÓCIO PARA OS ADMINISTRADORES
    DE EMPRESAS PUBLICAS E DE ECONOMIA MISTA ESSA TAL DE TERCEIRIZAÇÃO , É UM DINHEIRI-
    NHO AQUI OUTRO ACOLÁ DE EMPRESÁRIOS QUE TEM INTERESSE NA JOGADA . É UMA FARRA.
    QUER DIZER UM VIGILANTE É UM BOM NEGÓCIO PARA ADMINISTRADORES PÚBLICOS. GANHA-SE
    MUITO ENTÃO ESSA PRESSÃO NO CONGRESSO PARA APROVAR A FARRA DA TERCEIRIZAÇÃO.

    GP ALEXANDRE -ES

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