A
Federação Nacional dos Portuários (FNP) entrou de vez na briga contra a
terceirização da Guarda Portuária. Assim que Jorcy de Oliveira Filho, Diretor
de Assuntos Institucionais do Sindicato da Guarda Portuária no Estado do
Espírito Santo (SINDGUAPOR-ES) passou a integrar a nova diretoria da FNP, foi
traçado junto com o presidente da FNP, Eduardo Guterra, um plano de trabalho,
tendo como um dos objetivos principais, o combate à terceirização em todos os
portos brasileiros.
Jorcy
é uma das novas lideranças, com presença constante na defesa da categoria não
apenas no seu estado, como também em Brasília, em busca dos interesses
coletivos de todos os portos. “A meta não é somente evitar novas
terceirizações, mas resgatar os postos que hoje estão ocupados por vigilantes
terceirizados, em pleno desrespeito a lei em vigor”, disse Jorcy.
Terceirização Irregular
A
Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), conforme a Portaria nº 227/2014-PRE,
de 26 de agosto de 2014, realizou licitação, na modalidade pregão presencial,
tipo menor preço global, no dia 30/01/2015, para contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial ostensiva
no Porto do Itaqui, terminais portuários e demais áreas e instalações
administradas pela Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP, com
valor total estimado de R$ 4.710.321,48 (quatro milhões, setecentos e dez mil,
trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o
constante no Processo Administrativo n.º 1.756/2014 - EMAP, de 02.12.2014.
Sindport/MA
Ao
tomar conhecimento da licitação, Jorcy de Oliveira Filho, que representa os
integrantes da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), procurou
os diretores do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Estado
do Maranhão - SINDPORT/MA, que representa a categoria naquele estado,
oferecendo o suporte necessário para a efetiva denúncia junto aos órgãos
competentes, no entanto, como não houve o interesse dos mesmos na defesa da
categoria, ele mesmo, no dia 26 de março, se dirigiu ao estado do Maranhão e a
protocolou, em nome da FNP, contra a Empresa Maranhense de Administração
Portuária (EMAP) pelo descumprimento de normas da Secretaria de Portos da
Presidência da República (SEP/PR).
Denúncia
Jorcy de Oliveira em audiência com a procuradora Anya Gadelha Diógenes do MPF
A
denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) —
quando, o Diretor de Assuntos da Guarda Portuária na FNP foi recebido em
audiência pela procuradora-chefe, Drª Anya Gadelha Diógenes. Também foram
protocoladas denúncias no Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas
da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCEM) e Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ), além da própria EMAP.
A
EMAP utiliza irregularmente, há vários anos, vigilância terceirizada no porto
público do Itaqui, no entanto, a vigilância e segurança pública portuária é uma
atividade de competência exclusiva da Guarda Portuária.
“Na
EMAP, o quadro próprio é composto por apenas 40 funcionários concursados, sendo
que somente quatro são guardas portuários no Porto do Itaqui, não devidamente
treinados e capacitados e, até recentemente estavam em desvio de função. Na
contramão ela tem cerca de 120 vigilantes terceirizados, além de 200 outros
funcionários comissionados. Infelizmente, essa é uma realidade e precisa ser
combatida, saímos em defesa da Guarda Portuária em todos os portos, senão nos
tornaremos uma categoria em extinção”, afirmou Jorcy.
Denúncia também foi protocolada no TCU
Nota da EMAP
Sobre
recentes informações divulgadas por parte da imprensa acerca da Guarda Portuária,
a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), esclarece que:
– Foi aprovado no dia 23 de março, em reunião
da diretoria, o Regimento Interno da Guarda Portuária, nos termos da Portaria
nº 350 de 1º/10/2014 da Secretaria dos Portos (SEP), que será implantado no
Porto do Itaqui. Segundo o Regimento Interno, os guardas portuários serão
empregados por meio de concurso público, dentro do prazo de cumprimento da
portaria, que é de 24 meses a contar de sua publicação, ocorrida em 1º/10/2014
(findando-se, portanto em 1º/10/2016);
– Para a realização do concurso, no entanto,
são necessárias algumas medidas, entre as quais levantamento do quantitativo
destes profissionais, do regime de trabalho, além da realização de curso de
capacitação. De acordo com a portaria, será criada uma nova guarda que
utilizará, inclusive, armas letais;
– A Emap está realizando um estudo amplo, com
a intenção de realizar concurso em todas as áreas, cumprindo, assim, tanto a
determinação da SEP para os guardas portuários, como a do Ministério Público do
Trabalho para os demais cargos;
– Considerando o prazo para implementação da
Guarda Portuária e várias providências de ordem técnica, faz-se necessária a
contratação de guarda terceirizada, uma vez que o porto não pode ficar
desguarnecido deste serviço até a realização do concurso;
– Há cinco anos a Emap não realizava licitação
para este tipo de serviço, renovando a cada seis meses um contrato tido como
emergencial (o último contrato foi na ordem de R$ 3.979.437,48, totalizando
para o ano de 2014 o valor de R$ 7.462.963,20). Em janeiro deste ano foi iniciada
a licitação e está em vias de contratação a empresa vencedora com contrato
anual de R$ 4.582.000,00.
São
Luís, 27 de março de 2015.
Empresa
Maranhense de Administração Portuária (Emap)
Regime Interno fora da Lei
O
regimento contraria a Portaria SEP/PR 350/2014, que não permite a livre
nomeação para os cargos de supervisão ou chefias de equipe, que segundo o Art.
1º §2º da Portaria: “deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda
Portuária”, sendo vedada então a livre nomeação, o que não foi seguido pela
EMAP. Já existe uma Ação Civil Pública tramitando contra a empresa e a FNP estuda
levar a denúncia também à SEP.
Administração da Guarda
Portuária
Entrada do Porto do Itaqui
A
administração da Guarda Portuária é feita pela Autoridade Portuária local, no
caso do Maranhão, é feita pela Empresa Maranhense de Administração Portuária –
EMAP, que é uma empresa pública, ligada ao Governo do Estado do Maranhão, que
formalizou um convênio de delegação com Governo Federal – SEP/PR, para explorar
os portos no Estado do Maranhão. Mesmo sendo estadualizado, a Autoridade
Portuária local (no caso a EMAP) deve cumprir as Leis, normativos e regras
ditadas pelo poder concedente, no caso a SEP/PR. A Secretaria Especial dos
Portos – SEP é um órgão Governo Federal
com status de ministério. Está também sujeita às regras da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários – ANTAQ, ao Plano Nacional de Segurança Pública
Portuária, elaborado pela CONPORTOS – Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. (vide Estatuto
Social da EMAP - Art. 3º §1º - anexo)
Como
vimos, tanto pela Nova Lei dos Portos – Lei 12.815/2013, pela recente Portaria
SEP/PR 350/2014 que regulamenta a Guarda Portuária, pela Portaria SEP/PR
121/2009, que trata também da regulamentação, fixação de efetivo e área de
atuação da Guarda Portuária, pelo Plano Nacional de Segurança Pública
Portuária, que a atividade de vigilância e segurança nos portos é prioritária,
finalística e de competência da Guarda Portuária do ponto de vista estratégico
e legal para o cumprimento das normas internacionais de segurança. Assim,
conclui-se não ser possível a terceirização das atribuições de vigilância e
segurança dos portos pela Autoridade Portuária, por clara ofensa ao princípio
da legalidade.
Além
do mais, a EMAP descumpre até as regras internas constantes de seu Estatuto
Social e Regimento Interno, pois em seu Estatuto Social conta que a admissão do
pessoal da EMAP se dará mediante aprovação em concurso público e está
especificado na estrutura organizacional da empresa o cargo efetivo de Guarda
Portuário. No Estatuto Social constam as atribuições inerentes ao cargo de
Guarda Portuário.
Denúncia
A
denúncia, junto aos órgãos competentes, solicita a apuração urgente da
contratação de serviços terceirizados de vigilância, pois ela é uma ofensa ao
art. 17, §1º do inciso XV, da Lei 12.815/2013, ao Parecer 290/2006 da AGU/MT/CONJUR/CGLJ,
as Portarias 121/2009 E 350/2014 da Secretaria de Portos da Presidência da
República (SEP/PR), ao Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) do
Ministério da Justiça, a Resolução ANTAQ nº 3274 DE 06.02.2014 e ao art. 37, inciso
II da Constituição Federal, onde a Guarda Portuária, por ser uma Atividade-fim
da Autoridade Portuária (EMAP), a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público, além da malversação do
dinheiro público.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos
os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a
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VAMOS FICAR DE OLHO JÁ QUE SABEMOS SER UM BOM NEGÓCIO PARA OS ADMINISTRADORES
ResponderExcluirDE EMPRESAS PUBLICAS E DE ECONOMIA MISTA ESSA TAL DE TERCEIRIZAÇÃO , É UM DINHEIRI-
NHO AQUI OUTRO ACOLÁ DE EMPRESÁRIOS QUE TEM INTERESSE NA JOGADA . É UMA FARRA.
QUER DIZER UM VIGILANTE É UM BOM NEGÓCIO PARA ADMINISTRADORES PÚBLICOS. GANHA-SE
MUITO ENTÃO ESSA PRESSÃO NO CONGRESSO PARA APROVAR A FARRA DA TERCEIRIZAÇÃO.
GP ALEXANDRE -ES