Na
última quarta-feira (01), no Terminal de Combustíveis (Miramar), Belém, o gerente
de gestão portuária, Patrick Barros, objetivando esclarecer circular do diretor
presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), reuniu-se com empregados do setor
operacional da companhia e respectivos representantes classistas.
Na
ocasião, ele afirmou que tal circular foi endereçada aos operadores portuários
e demais empresas em geral, onde determina que a administração do porto (CDP)
se eximirá, a partir de 06 de abril do ano em curso, da responsabilidade em
atracar e desatracar navios mercantes de cabotagem e longo curso e demais
embarcações, como empurradores com balsas tanques e ferry-boats, nos portos por
ela administrados.
Alegou
que a responsabilidade será agora do comandante do navio, operador portuário,
armador ou seu preposto, sendo que isto está de acordo com o regulamento de
exploração dos portos – REP, da CDP, regramento este aprovado pelo conselho de
administração dessa estatal em 2014 e cuja revisão e elaboração foi feita por
este próprio gerente.
Mas,
por razões inconfessáveis, nesta mesma reunião, este gerente omitiu que neste
mesmo regulamento a CDP, enquanto administração do porto, tem por obrigação
auxiliar no serviço de atracação e desatracação na faixa do cais e píeres dos
portos que administra, desde que tenha pessoal próprio e requisitado com
antecedência de 12 horas o serviço;
Acontece
que no referido terminal, por exemplo, as turmas obedecem ao próprio quantitativo
estipulado pela companhia na referida circular, ou seja, mínimo de seis homens.
Existindo neste um total de quatro turmas.
Alegou
ainda o gerente que esta mão de obra lotada no referido terminal se faz
necessária em outros portos em funções que, até o momento, não se tem
conhecimento de quaisquer operações portuárias terem sido paralisadas em porto
algum por falta de pessoal da própria companhia.
Por
outro lado, os trabalhadores denunciam que a atracação e desatracação de
embarcações é atividade fim (conforme rege o Direito Internacional), porém,
mesmo assim, esse serviço já está terceirizado no âmbito da companhia, com
exceção dessa unidade portuária, onde se encontram lotados 24 empregados
exercendo essa função.
Em
resposta a circular do presidente da CDP, os trabalhadores denunciam que os
próprios operadores portuários e demais empresas, como a Petrobrás, não aceitaram
a determinação, tendo em vista que no regulamento da estatal é explícito que é
de sua responsabilidade o serviço, tanto que tem pessoal próprio habilitado,
treinado e capacitado que já faz isso há décadas, e que ainda não cabe à CDP
regulamentar esse serviço, por não ser agência reguladora, sendo isso
competência da ANTAQ.
Alegam
ainda que os operadores já se encontram envolvidos com outras tarefas afetas á
operação portuária, cuja responsabilidade, regulamentadamente, não cabe mais à
administração do porto proceder e que, também, não tem pessoal no quadro para
tanto, tendo em vista tal contratação, por ser atividade fim, somente poder ser
feita através de concurso público, conforme artigo 37 da CF/88 e que requer,
ainda como parte integrante desse concurso, formação como requisito ao
exercício dessa atividade, demandando isso tempo e vultosos gastos financeiros
para s empresas.
Denunciam
ainda os trabalhadores que a CDP recentemente aprovou plano de empregos e
salários onde seus empregados foram enquadrados como auxiliares portuários,
justamente a função em terra que fazem durante a manobra de atracação e
desatracação de embarcações, conforme estipulado no seu próprio regulamento, e
que a diretoria da CDP descumpre acordo feito com o próprio Sindicato, quando
este requereu e a CDP acatou que os empregados do setor operacional exerceriam
tais atividades, acordo que ainda prevalece, pois não houve quaisquer reuniões
para revogar essa decisão.
Que
há operadores portuários ou subsidiários que, mesmo seus empregados atuando em
área de operação portuária, têm seus registros na CTPS como serviços gerais,
fato já do conhecimento da delegacia regional do trabalho – DRT/Porto e que
ainda não estão conforme com a legislação trabalhista, sem contar que estes
trabalham em conexão e desconexão de mangotes e não possuem a mínima formação e
noção de como atracar e desatracar embarcações.
Em
face de tudo isso, tanto os trabalhadores da CDP quanto os operadores
portuários requerem que a administração do porto, tendo em vista também não
colocar em risco as manobras de atracação e desatracação de embarcações,
principalmente navios tanques mercantes carregados com produtos químicos,
combustíveis, líquidos inflamáveis e gás, continue a proceder com sua obrigação
na faixa do cais e dos píeres dos portos que administra, caso contrário,
quaisquer incidentes ou sinistros que venham a ocorrer serão de inteira
responsabilidade da diretoria e referido gerente da administração do porto,
aqui denominada Autoridade Portuária/Companhia Docas do Pará.
Atendendo
pedido do Sindicato dos Agentes de Navegação, a CDP estipulou que seus
empregados permanecerão no serviço auxiliar de atracação e desatracação somente
até o dia 26 de abril desse ano, improrrogavelmente.
Autor:
Cileno Borges
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ResponderExcluirCileno Borges INFELIZMENTE MUITOS TEM CONCORRIDO PARA EXTERMINAR COM OS AINDA POUCOS POSTOS DE TRABALHO EXISTENTES PARA OS EMPREGADOS DE DOCAS. MAS, PIOR É VER NOSSOS PRÓPRIOS COLEGAS EM CARGOS COMISSIONADOS SEREM ESSES ALGOZES; PIOR É VER NOSSOS COLEGAS NÃO LUTAREM PELOS SEUS DIREITOS E OS SINDICATOS INERTES, OMISSOS E ATÉ COM CONDUTA SUSPEITA NESSE PROCESSO DE SUCATEAMENTO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO, OUTRORA RESPEITADO NESSE PAÍS.