No
dia 19 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
3867 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ),de 16 de janeiro de
2015.
Nela,
a empresa Terminal 12 A S.A. recebeu penalidade de multa pecuniária no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), por fazer adentrar na área do porto organizado de
Santos e encaminhar veículo de cargas a pátio regulador cadastrado, sem o
devido registro no Sistema de Agendamento da Companhia Docas do Estado de São
Paulo – CODESP.
A
autuação foi à vista dos elementos constantes do processo n°
50302.000379/2014-35 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria
Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014.
Ela
foi baseada considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ,
de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da
citada Resolução.
O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de
todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda
Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse
Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
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