A
companhia ainda deverá se manifestar sobre os classificados em cadastro de
reserva
A
Companhia Docas do Pará (CDP) convocou, por meio de publicação em diário
oficial, no dia 28 de janeiro de 2015, os 8 candidatos restantes aprovados
dentre as 20 vagas ofertadas no último concurso público para guarda portuário
da instituição.
O
órgão tinha um prazo de 20 dias para apresentar resposta sobre o assunto ao
Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda deve se manifestar sobre as
providências que adotará quanto aos demais classificados em cadastro de
reserva.
A
convocação dos aprovados foi acordada com MPT em audiência realizada no mês
passado, após uma ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRTE/PA) constatar a presença de terceirizados realizando atividades
típicas de guardas portuários na Companhia.
A
reunião contou com a presença de dirigentes da CDP, do Sindicato dos Guardas
Portuários do Estado do Pará e Amapá (SINDIGUAPOR), de auditores fiscais da
SRTE/PA e dos candidatos aprovados.
A
diretoria da Companhia Docas do Pará tentou justificar o adiamento da
convocação, afirmando que o custo de um guarda portuário concursado equivale ao
dobro de um terceirizado, entretanto, diante da possibilidade de uma ação
judicial ajuizada pelo MPT, a CDP aceitou considerar uma conciliação fora dos
tribunais.
Não
é a primeira vez – Em 2006, a CDP firmou com o MPT Termo de Ajuste de Conduta
(TAC), acordo de natureza extrajudicial, que previa o cumprimento de obrigações
relativas ao meio ambiente de trabalho, controle de acesso de pessoas e
veículos no porto organizado e à terceirização das atividades da guarda
portuária.
Quatro
anos depois, o MPT requereu à Justiça do Trabalho a execução de cláusulas
descumpridas do documento. CDP e MPT entraram em acordo para que a Companhia
cumprisse os termos iniciais previstos no TAC, além de termo aditivo, e
realizar projetos sociais e obras no porto de Vila do Conde.
Caso
a Companhia Docas do Pará reincida no descumprimento do TAC e não convoque os
guardas portuários aprovados no último concurso, o Ministério Público do
Trabalho deve ajuizar nova ação de execução em razão da existência de
terceirização ilícita constatada na Companhia.
N°
Processo MPT: AE 000709.2010.08.000/0 – 09
*Esta publicação é de
inteira responsabilidade do órgão que a divulgou. O nosso papel é apenas
manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma
forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.
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A CDP, É SÓ VER NO SITE, AINDA TEM CERCA DE 160 CONTRATADOS, MUITOS ATUANDO NAS AREAS PRIMARIAS DOS PORTOS QUE ELA ADMINISTRA. ESSE NUMERO É BEM SUPERIOR AO EFETIVO DE GUARDAS CONCURSADOS DA CIA. EM SUA DEFESA, NA AUDIENCIA DO MPT, A CDP DISSE QUE OS GUARDAS GANHAM O DOBRO DOS CONTRATADOS. ISSO NÃO PROCEDE. A CDP PAGA POR POSTO TERCEIRIZADO CERCA DE 18.000,00; PORTANTO, 4.500,00 P CADA UM, RECENTEMENTE DESATIVOU 1O POSTOS, PORTANTO, ECONOMIA DE 180.OOO,OO MÊS, MAS SÓ CHAMOU OS OITO RESTANTES POR CONTA DESSA PRESSAO DO MPT C SUBSIDIO DA SRTE. SOMENTE A PARTIR DE MARÇO DE 2014, ENQUADRAMENTO NO NIVEL MÉDIO E COM O REENQUADRAMENTO SALARIAL NA TABELA DO PUCS, RETROATIVO A JUNHO DE 2011, É QUE OS EMPREGADOS DA CDP, TIVERAM UMA ELEVAÇÃO SALARIAL, QUE VEIO REPOR UMA DEFASAGEM SALARIAL EM TORNO DE 70% QUE VINHA DEIXANDO DE SER PAGA. MESMO ASSIM, COM O PES, TEVE EMPREGADO QUE NÃO TEVE ELEVAÇÃO SALARIAL ALGUMA, E AINDA FOI REBAIXADO DE ESCOLARIDADE. A CONTRATAÇÃO EXCESSIVA PODE SER SINONIMO DE CABIDE D EMPREGO E, SE NÃO CUMPRIA O TAC FIRMADO COM O MTE DESDE 2006 PARA SE ABSTER DA MÃO DE OBRA CONTRATADA, COMO MANTÉM ESSES CONTRATOS ATÉ HJ, SEM CONTAR AS PORTARIAS 121/09 e 350/2014 DA SEP QUE NÃO DÃO MARGEM A TERCEIRIZAÇÃO. ENTÃO, COMO EXPLICAR QUE ELAS NUNCA FORAM CUMPRIDAS, ASSIM COMO O TAC CITADO. TODO ESSE DINHEIRO GASTO COM ESSES CONTRATOS QUEM VAI REPOR AO ERÁRIO PUBLICO?
ResponderExcluirE AINDA VEM MAIS ACOMODAÇÃO POLITICA, JÁ QUE A SEP E DEST PODEM APROVAR UM SEM NUMERO DE COMISSIONADOS NA GUARDA PORTUARIA. IGNORANDO A PROGRESSÃO DO PUCS E PES.
CILENO BORGES