Os
motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame
toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de
drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias,
constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado
inapto temporariamente.
O
exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional
de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína
e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e
heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter
resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da
coleta. Para o teste, será coletado material biológico, que poderá ser cabelo
ou pelos; na ausência desses, unhas.
De
acordo com Resolução nº 517, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame
também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não
apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De
acordo com o Contran, a medida atende ao dispositivo da Lei 12.619, de 30 de
abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das
categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de
droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do
empregado.
Fonte:
Agência Brasil
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