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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

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CAMINHONEIROS TERÃO QUE FAZER EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAR HABILITAÇÃO




Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, será coletado material biológico, que poderá ser cabelo ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com Resolução nº 517, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende ao dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.


Fonte: Agência Brasil 




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