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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

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A SAGA DA PLR PARA A GUARDA PORTUÁRIA



Um dos indicadores de metas a serem alcançados pelos funcionários da Codesp, para o recebimento da PLR, é a participação em programas de treinamento (cursos).

No ano de 2013 os integrantes da Guarda Portuária foram prejudicados nos valores recebidos na PLR por não terem participado dos treinamentos. Com a implantação do PCES, em Agosto de 2013, e consequentemente o fim dos extraordinários (dobras), os guardas ficaram impedidos de participar de cursos, por determinação do Comandante que alegava  falta de efetivo, situação que permanece até o momento.
O assunto foi levado ao presidente da Codesp, Sr. Angelino Caputo, que num dos primeiros atos de sua gestão como presidente da empresa autorizou a correção do pagamento feito a menor.
No ano de 2014, na tentativa de solucionar o problema o próprio Superintendente da Guarda Portuária, Sr. Ézio Borghetti, enviou uma petição solicitando à Diretoria da empresa que os integrantes da Guarda Portuária ficassem dispensados da participação em treinamentos, sem prejuízo na PLR.
O assunto foi tratado em reuniões Direx / Consad e o compromisso que se tinha até o momento era que os funcionários não seriam prejudicados na PLR do ano de 2014, por este motivo.
Porém através do expediente 4889/15-17, que foi visualizado na intranet Codesp, a Secretaria de Portos, em resposta à carta DP-GD/447.2015 que foi enviada à SEP pela Codesp sobre este assunto, considerou indevido o pagamento no valor máximo da PLR para a Guarda Portuária.
Presumindo que o problema pode se repetir, o Sindaport já consultou o seu departamento jurídico e se o prejuízo for concretizado, ingressaremos com ação na justiça, visto que a regra foi criada pela empresa e ela própria cerceia o direito do empregado.


Autor: de Paula Machado, 1º secretário do Sindaport.
Fonte: SINDAPORT 



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