Um dos indicadores de metas a serem alcançados pelos funcionários da Codesp, para o recebimento da PLR, é a participação em programas de treinamento (cursos).
No ano de 2013 os
integrantes da Guarda Portuária foram prejudicados nos valores recebidos na PLR
por não terem participado dos treinamentos. Com a implantação do PCES, em
Agosto de 2013, e consequentemente o fim dos extraordinários (dobras), os
guardas ficaram impedidos de participar de cursos, por determinação do
Comandante que alegava falta de efetivo,
situação que permanece até o momento.
O assunto foi levado ao
presidente da Codesp, Sr. Angelino Caputo, que num dos primeiros atos de sua
gestão como presidente da empresa autorizou a correção do pagamento feito a
menor.
No ano de 2014, na
tentativa de solucionar o problema o próprio Superintendente da Guarda
Portuária, Sr. Ézio Borghetti, enviou uma petição solicitando à Diretoria da
empresa que os integrantes da Guarda Portuária ficassem dispensados da
participação em treinamentos, sem prejuízo na PLR.
O assunto foi tratado em
reuniões Direx / Consad e o compromisso que se tinha até o momento era que os
funcionários não seriam prejudicados na PLR do ano de 2014, por este motivo.
Porém através do
expediente 4889/15-17, que foi visualizado na intranet Codesp, a Secretaria de
Portos, em resposta à carta DP-GD/447.2015 que foi enviada à SEP pela Codesp
sobre este assunto, considerou indevido o pagamento no valor máximo da PLR para
a Guarda Portuária.
Presumindo que o
problema pode se repetir, o Sindaport já consultou o seu departamento jurídico
e se o prejuízo for concretizado, ingressaremos com ação na justiça, visto que
a regra foi criada pela empresa e ela própria cerceia o direito do empregado.
Autor:
de Paula Machado, 1º secretário do Sindaport.
Fonte:
SINDAPORT
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