Em
dezembro, a administração do Porto de São Francisco do Sul, localizado no
litoral de Santa Catarina, passou a exigir que todos os caminhões que operam no porto público e no Terminal Santa Catarina (TESC), possuam o
Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
A
exigência decorreu depois que o porto foi autuado pela Agência Nacional de
Transporte Aquaviário (ANTAQ), em virtude de a fiscalização ter flagrado dois
caminhões que não possuíam tal documento. A multa foi de R$ 20.000,00, sendo R$
10.000,00 por cada caminhão irregular, ou seja, sem a RNTRC.
De
acordo com a Portaria 3274/14 da ANTAQ é obrigatório o RNTRC, resolução
3056/09-ANTT, para os caminhões que operam cargas no porto.
Operadoras foram
notificadas
Em 13 de novembro, a administração do Porto
enviou um oficio as operadoras a fim de que as mesmas informassem as
transportadoras e aos caminhoneiros sobre esta medida, dando um prazo de 30
(trinta) dias para que os caminhões fossem registrados, conforme preconiza a
Lei.
Conforme
a Resolução ANTT 3.861, de 10 de julho de 2012, novos modelos de identificação
no veículo e do certificado do RNTRC passaram a vigorar a partir de 15 de
setembro de 2012, no entanto, os transportadores poderão utilizar os modelos
válidos à época de seu cadastramento ou recadastramento ou antecipar o uso dos
novos modelos.
Certificado do RNTRC
Este
certificado é emitido imediatamente após a verificação dos requisitos para o
RNTRC e entregue pela entidade que o emite, ao transportador. Entre outros documentos, o
transportador deve apresentar à fiscalização este certificado em tamanho
natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco,
ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) contendo o
número do RNTRC.
Identificação do
Transportador no Veículo
A
identificação de todos os veículos inscritos no RNTRC é obrigatória, mediante a
marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo
automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados, e em locais
visíveis. Cabe ressaltar que é permitida a impressão em preto e branco.
O número do RNTRC é único para todos os veículos da mesma transportadora, ou do mesmo transportador autônomo ou da mesma cooperativa.
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