No
dia 31 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ),
publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 3735, de 30 de
outubro de 2014.
A
resolução se refere à aplicação de penalidade de multa pecuniária à
Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, autarquia
estadual responsável pela administração e exploração dos portos de Porto
Alegre, Pelotas Rio Grande e Estrela, CNPJ
nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, considerando o inciso II do art. 47 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de
janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução,
pela prática da infração capitulada no inciso LVII do art. 13 da norma aprovada
pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada
no descumprimento às determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, relativamente aos planos
de segurança do porto organizado de Porto Alegre.
Inciso LVII do art. 13 da
norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ:
LVII
- não cumprir e não fazer cumprir as determinações da Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –CONPORTOS quanto à
implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações
portuárias. (Multa de até R$ 1.000.000,00)’’ (Incluído pela Resolução nº 2.192
– ANTAQ, de 28/07/2011).
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