Na
última quarta feira (24) a Secretaria de Portos da Presidência da República
(SEP/PR) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 436, que prorroga
o art. 10 da Portaria nº 350.
Veja
a Portaria na íntegra:
SECRETARIA
DE PORTOS PORTARIA Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Prorroga
por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 10 da Portaria SEP nº 350/2014.
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso XV
da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e na Portaria nº 121- PR/SEP, de 13 de
maio de 2009, resolve:
Art.
1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos de
elaboração e aprovação do Regimento Interno da unidade administrativa prevista
no art. 10 da Portaria nº 350, de 1 de outubro de 2014, publicada no DOU nº
190, de 2 de outubro de 2014.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR
BORGES
* DOU
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